Friday, September 27, 2013

As minhas previsões para Portimão

PS - 3
CDS - 2
PSD - 1
BE - 1

Monday, September 23, 2013

Esclarecimento da CNE sobre a propaganda por e-mail

Ainda acerca deste assunto, a CNE enviou-me a seguinte informação:

Exmo. Senhor

Em resposta ao pedido de esclarecimento de V. Exa., informo que o seguinte:

A propaganda eleitoral consiste na atividade de promoção de ideias, opções ou candidaturas políticas e baseia-se nas ações de natureza política desenvolvidas pelos candidatos, seus apoiantes e mandatários ou representantes destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, em consequência, a conquistar o seu voto.

Conforme resulta do seu enquadramento legal, a atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente previstas na lei.

O envio de propaganda através de correio eletrónico não configura violação à lei eleitoral.

Todavia, pode colocar-se a questão da admissibilidade do envio de mensagens de propaganda política ou eleitoral através de correio eletrónico, sem que tal situação tenha sido autorizada pelo seu destinatário, titular do endereço de correio eletrónico, cuja apreciação cabe à Comissão Nacional de Protecção de Dados (Rua de São Bento nº 148-3º 1200-821 Lisboa, Tel: 213928400, Fax: 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).

Tuesday, September 17, 2013

A CNE proibiu a propaganda por e-mail?

Parece ter-se tornada "senso comum" de que a Comissão Nacional de Eleições terá proibido o envio de propaganda eleitoral por e-mail, informação que é repetida em toda a parte (exemplo A; exemplo B).

Mas será mesmo assim? Sinceramente, e sem querer parecer muito arrogante, acho que está toda a gente enganada - pelo menos indo ao site da CNE não me parece haver nada proibindo o uso de e-mails.

O que há é uma resolução da CNE intitulada "Utilização de novos meios de publicidade comercial" dizendo:

A propaganda eleitoral através de "infomail" e centros de contacto telefónico está abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial (artigo 46.º da LEOAL).

Por deliberação desta data, a CNE entendeu também que se aplica à utilização destes meios a exceção prevista na lei para a imprensa, com as devidas adaptações, podendo, portanto, através deles serem divulgadas iniciativas de campanha específicas, desde que essa divulgação se limite a identificar a candidatura, a iniciativa, a data, a hora e o local da sua realização e os participantes, se for o caso.
Para quem não sabe, o Infomail é um serviço pago dos CTT de distribuição de propaganda ao domicilio - não tem nada a ver com e-mails. O que pelos vistos se passou é que algum estagiário da Lusa leu o comunicado da CNE, pelos vistos julgou que "Infomail" queria dizer "e-mail" (um pouco como aquelas pessoas que julgam que "Martin Luther" é o Martin Luther King) e fez uma noticia com o titulo de que a CNE tinha probido a propaganda por e-mail e por SMS.

Mas se lermos todas as noticias publicadas sobre o assunto, têm uma estrutura igual (por isso é que eu acho que devem ter sido copiadas de alguma nota da Lusa):

Título - CNE proíbe propaganda política por telefone e e-mail

Corpo da noticia - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu hoje propaganda eleitoral por "infomail" e centros de contactos telefónicos, depois de ter recebido várias queixas de cidadãos a propósito de candidaturas autárquicas no Porto e Braga.


Ou seja, as próprias notícias que têm como título a alegada proibição dos e-mails, no texto falam é da proibição do "Infomail".

Aliás, que lógica tinha proibir o e-mails se é um meio de comunicação gratuito (logo não pode ser considerado publicidade comercial) e ao alcance de todas as candidaturas, seja quais forem os seus meios económicos?

Nota - se alguém me apresentar uma resolução da CNE proibindo efectivamente o uso de correio electrónico estou disponível para alterar este post.