Tuesday, September 17, 2013

A CNE proibiu a propaganda por e-mail?

Parece ter-se tornada "senso comum" de que a Comissão Nacional de Eleições terá proibido o envio de propaganda eleitoral por e-mail, informação que é repetida em toda a parte (exemplo A; exemplo B).

Mas será mesmo assim? Sinceramente, e sem querer parecer muito arrogante, acho que está toda a gente enganada - pelo menos indo ao site da CNE não me parece haver nada proibindo o uso de e-mails.

O que há é uma resolução da CNE intitulada "Utilização de novos meios de publicidade comercial" dizendo:

A propaganda eleitoral através de "infomail" e centros de contacto telefónico está abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial (artigo 46.º da LEOAL).

Por deliberação desta data, a CNE entendeu também que se aplica à utilização destes meios a exceção prevista na lei para a imprensa, com as devidas adaptações, podendo, portanto, através deles serem divulgadas iniciativas de campanha específicas, desde que essa divulgação se limite a identificar a candidatura, a iniciativa, a data, a hora e o local da sua realização e os participantes, se for o caso.
Para quem não sabe, o Infomail é um serviço pago dos CTT de distribuição de propaganda ao domicilio - não tem nada a ver com e-mails. O que pelos vistos se passou é que algum estagiário da Lusa leu o comunicado da CNE, pelos vistos julgou que "Infomail" queria dizer "e-mail" (um pouco como aquelas pessoas que julgam que "Martin Luther" é o Martin Luther King) e fez uma noticia com o titulo de que a CNE tinha probido a propaganda por e-mail e por SMS.

Mas se lermos todas as noticias publicadas sobre o assunto, têm uma estrutura igual (por isso é que eu acho que devem ter sido copiadas de alguma nota da Lusa):

Título - CNE proíbe propaganda política por telefone e e-mail

Corpo da noticia - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu hoje propaganda eleitoral por "infomail" e centros de contactos telefónicos, depois de ter recebido várias queixas de cidadãos a propósito de candidaturas autárquicas no Porto e Braga.


Ou seja, as próprias notícias que têm como título a alegada proibição dos e-mails, no texto falam é da proibição do "Infomail".

Aliás, que lógica tinha proibir o e-mails se é um meio de comunicação gratuito (logo não pode ser considerado publicidade comercial) e ao alcance de todas as candidaturas, seja quais forem os seus meios económicos?

Nota - se alguém me apresentar uma resolução da CNE proibindo efectivamente o uso de correio electrónico estou disponível para alterar este post.

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