Ainda acerca deste assunto, a CNE enviou-me a seguinte informação:
Exmo. SenhorEm resposta ao pedido de esclarecimento de V. Exa., informo que o seguinte:A propaganda eleitoral consiste na atividade de promoção de ideias, opções ou candidaturas políticas e baseia-se nas ações de natureza política desenvolvidas pelos candidatos, seus apoiantes e mandatários ou representantes destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, em consequência, a conquistar o seu voto.Conforme resulta do seu enquadramento legal, a atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente previstas na lei.O envio de propaganda através de correio eletrónico não configura violação à lei eleitoral.Todavia, pode colocar-se a questão da admissibilidade do envio de mensagens de propaganda política ou eleitoral através de correio eletrónico, sem que tal situação tenha sido autorizada pelo seu destinatário, titular do endereço de correio eletrónico, cuja apreciação cabe à Comissão Nacional de Protecção de Dados (Rua de São Bento nº 148-3º 1200-821 Lisboa, Tel: 213928400, Fax: 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).
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