Tuesday, August 02, 2016

Uma maneira de estimar o IMI

O economista Nicolaus Tideman há uns anos sugeriu um sistema para avaliar o valor do solo para efeitos de tributação (penso que no artigo “Integrating Land-Value Taxation with the Internalization of Spatial Externalities”, que creio não ter uma versão livre em lado nenhum).

A ideia era haver avaliadores privados que faziam a sua estimativa de quanto valia cada lote de terreno (com alguns limites, qualquer pessoa poderia se tornar avaliador e escolher os lotes que iria avaliar, e poderia haver vários avaliadores a avaliar o mesmo lote); para efeitos fiscais, cada lote seria valorizado pela avaliação mais elevada e o avaliador que tivesse feito essa avaliação receberia uma percentagem do imposto; por outro lado, se o dono do terreno assim quisesse, esse avaliador seria obrigado a comprar o terreno, pelo preço em que o tinha avaliado (penso que os tais limites a qualquer um poder ser avaliador teriam qualquer coisa a ver com dar garantias que tinham dinheiro para poder comprar esses terrenos, mas não sei bem os detalhes).

Desta forma, esses avaliadores teriam interesse em avaliar o mais rigorosamente possível o valor dos terrenos - se errassem para menos, corriam o risco de não ser a sua avaliação a contar (por não ser a mais alta), e mesmo que fosse a mais alta, não iriam receber tanto da tal percentagem sobre o imposto cobrado; se errassem para mais, corriam o risco de terem que comprar terrenos a um preço mais alto que o seu valor real.

Como digo, isso era um sistema proposto para avaliar terrenos (incluindo os terrenos incorporados em prédios), mas imagino que um sistema similar pudesse ser usado para avaliar prédios construídos, apartamentos, quintas, etc.*

Atenção que o eu estar a referir este sistema não quer dizer que o esteja a defender, é mais como tema para reflexão.

*Editado a 03/08/2016: agora que pensei mais no assunto, acho que até funciona melhor se for para todo o tipo de imóveis do que só para terrenos - se for só para terrenos, há o problema de como fazer no caso dum terreno com uma casa (ou um prédio de 15 andares, já agora) construída (parece-me complicado obrigar o avaliador a comprar o terreno, mas sem levar também a casa); imagino que o artigo de Tideman abore esses casos, mas nunca o li no original, apenas referências em segunda mão. Incidindo a avaliação sobre o imóvel completo (em vez de só sobre o terreno), esse problema não existe.

1 comment:

Paulo Batista said...

A versão "livre" pode ser obtida através deste sistema de partilha: http://sci-hub.bz
Claro que a legitimidade da sua utilização pode ser questionável. Não vou ter essa discussão aqui. Fica ao critério de cada um. :)