Friday, June 03, 2011

Aprofundar a democracia - mandatos revogáveis

Quatro propostas para uma Democracia (mais) Real III, por Pedro Viana:

Terceira proposta: os mandatos são reversíveis.

A relação entre eleitor e seu representante assenta num elo de confiança, através do qual o cidadão acredita que aquele em quem vota vai representar a sua opinião.  No entanto, o mais frequente é esse elo de confiança ser rapidamente quebrado, a partir do momento em que o representante começa a tomar posições contrárias às que enunciou como suas antes do processo eleitoral (...).

Por tudo isto, é imperioso atribuir a cada eleitor a possibilidade de mudar de representante assim que constatar que aquele em quem votou traiu as suas expectativas. Nos sistemas políticos assentes em círculos uninominais, existe a possibilidade de recall, em que através da recolha dum certo número mínimo de assinaturas de eleitores que votem no círculo em causa é possível exigir uma nova eleição. Em círculos plurinominais, como os que existem no sistema político português, e cujo aprofundamento defendo nesta primeira proposta, um modo de atribuir a cada eleitor a possibilidade de mudar de representante seria através da atribuição dum código a cada eleitor que assim o desejasse, no momento em que votasse em urna electrónica. Cada um dos votos nessas condições teria associada uma assinatura cifrada, contendo a identificação do votante. Só através do código único na posse do eleitor, é que seria possível desvendar a identificação do votante, permitindo a este alterar o seu voto. Na prática, poderia ocorrer algo como isto: em qualquer altura no decorrer duma legislatura, alguém na posse de tal código, poderia dirigir-se, por exemplo, a uma loja do cidadão, mostra identificação, insere-a numa urna electrónica, digita o código associado ao seu voto anterior, acede a este e muda-o como bem entender (até para voto em branco, com os efeitos aqui propostos). No final recebe um novo código, associado ao novo voto, e a definição dos deputados eleitos pelo(s) círculo(s) em causa é imediatamente re-avaliada. Eventualmente, as consequências desta re-avaliação poderiam efectivar-se apenas a cada 6 meses após o início da legislatura, mas os deputados poderiam acompanhar permanentemente o que se estava a passar.

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