Monday, November 27, 2006

O véu islâmico (II)

Apesar disso, há duas situações em que pode fazar sentido a proibição do véu: uma é no caso de menores, que não têm capacidade para decidir livremente se o querem usar ou não. Não sei bem aonde traçar o limite, mas inclino-me para as abayas, duppattas e hijabs serem toleradas e as burkas e niqabs proibidos (tradução) - afinal, se os pais obrigarem as filhas a usarem burkas ou niqabs é claramente "maus tratos a menores" e se, não os obrigarem, mas deixarem, talvez possa ser considerado "negligência paternal" permitirem que as filhas andem com uma coisa dessas.

Outra situação é situações em que seja desejável que a pessoa possa ser identificada - aí, nesses casos, de novo faz sentido proibir a burka e o niqab, que impedem a identificação da portadora (que até pode ser "um portador").

Já agora, diga-se que, no meio da opressão a que está associado, o véu traz alguns bónus não previstos para as mulheres das teocracias islâmicas - p. ex., na Arábia Saudita as mulheres não podem viajar sem autorização do marido mas, graças ao véu, muitas conseguem viajar usando as autorizações passadas às amigas (afinal, se aparece lá um vulto negro dizendo ser a senhora Jamila e mostrando uma autorização do respectivo marido para viajar, como é que os funcionários do aeroporto vão descobrir que, na realidade, se trata da senhora Hafiza, que não tem autorização nenhuma?)

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