- Obrigar os Bancos a terem 100% da moeda para quem "Deposita à Ordem"
- Se os Bancos querem dar crédito com o dinheiro dos clientes, deve ser apenas com os "Depósitos a Prazo"
PS: na verdade, não se trata bem de regulamentação mas sim de fazer aplicar o contrato de depósito civil existente no Código Civil, coisa que historicamente os Bancos começaram por fazer, e depois deixaram de fazer cometendo fraude para seu ganho, que sendo vantajosa também para o Estado (dado serem assim financiados), acabou este também por "legalizar" a fraude.
2 comments:
Uma questão:
Eu sou titular de uma conta bancária (afinal, eu sou esquerda camarão tigre grelhado) com as seguintes caracteristicas:
- Tenho uma determinada quantia lá depositada
- A qualquer momento possa levantar parte do valor que lá está (não posso fazer depósitos adicionais)
- De seis em seis meses rende um juro (em função do valor que está depositado na conta na altura)
A minha questão - isto (nomeadamente para os efeitos do que o Carlos propõe) é uma conta à ordem ou a prazo?
Parece um contrato de crédito com cláusula de vencimento a qualquer momento. Assim, é um depósito a prazo que a qualquer momento o cliente pode pedir que passe à ordem.
Dada essa possibilidade, o Banco terá que ter como acto de gestão reservas em excesso se tiver muitos casos destes, dado que não poderá cair na situação em que muitos cliente peçam para passar de DP para DO e ficarem abaixo dos 100%.
Como tal, esse tipo de DP teria que pagar uma taxa de juro muito mais baixa do que a taxa de juro de DP sem essa opção.
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