Eduardo Pitta escreve: "na realidade, o Presidente da República não pode demitir o primeiro-ministro"
Na realidade, o PR pode demitir o primeiro-ministro:
Na realidade, o PR pode demitir o primeiro-ministro:
Artigo 133.º (Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
(...)
g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;
Artigo 195.º (Demissão do Governo)
(...)
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
Efectivamente, a Constituição põe um limite ao poder de demitir o primeiro-ministro (ou o Governo, o que vai dar ao mesmo), mas esse poder continua a existir (e, de qualquer forma, a decisão sobre o que é "necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas" cabe, em ultima instância, ao Presidente)
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