Se a propriedade é o resultado de um consenso, terá esse consenso de passar por um processo de unanimidade ou simplesmente maioritário? E é renovado? E os que não se pronunciarem? E os que mudarem de opinião?
Se fizermos a formulação de que a propriedade resolve um problema de conflito permanente (A adquire X por ocupação e uso, B chega diz que não reconhece esse direito de propriedade e afasta A pela violência, C e D e E chega e diz que a propriedade tem de ser partilhada, mas e quanto a E F e G que não estão lá por perto?) sobre o controlo de recursos escassos, e isso assim é reconhecido pelas pessoas, isso é um consenso ou poderemos a isso chamar um "direito natural" (um que pela natureza escassa e perante seres com livre arbítrio, e onde cada ser usa e ocupa fazendo sua para um dado fim determinado pela sua individualidade e para a sua sobrevivência e desenvolvimento)?
Poderá ser "consenso" um "direito" que a razão reconhece como utilitário, de validade universal, que é alcançável por todos? É que se assim for "consenso" pode transformar-se em "direito natural".
Quanto à "construção humana". Seguramente até o "direito natural" é uma construção humana. Foi São Tomás de Aquino que disse qualquer coisa como ter o direito natural existência mesmo que Deus não existisse. É uma "construção humana" porque se aplica a seres humanos com a faculdade da razão e da acção consciente com um propósito, com causas e consequências e meios.
Podemos ainda interpretar a propriedade a partir da anomia. A propriedade existe porque quando ela é violada é defendida de forma violenta (mas também intelectualmente pela filosofia) com a motivação própria de quem age justamente, pelos proprietários (e outros) de tal forma consistente que repele as tentativas de a anular. Não é consensual. Ou é consensual... os custos de lutar contra ela.
Mas não será isto a evidência de um "direito natural"?
Tuesday, February 16, 2010
Propriedade
Publicada por CN em 21:18
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