O que podemos perguntar é: será a ordem social incompatível com um direito civil pleno (contratos civis, relações de troca voluntárias, propriedade honesta, etc.)? E poderá a capacidade de secessão territorial aplicado à ordem política resolver uma parte da questão?
Notas:
1. Uso o termo ordem política para caracterizar o que dificilmente pode ser enquadrado à luz do direito civil: uma constituição e um regime capazes de funcionarem à margem do direito contratual voluntário.
2. Tenho dito várias vezes que não vejo como legitimar uma dada ordem constitucional "nacional" a não ser conceder a capacidade de secessão às partes, porque pelo menos, existindo essa capacidade, o facto de não ser exercido, pressupõe um mínimo de adesão voluntária a essa ordem constitucional.
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