Anda por aí um grande clamor acerca da possibilidade de, em caso de um banco estar em dificuldades, ser aplicada a solução "cipriota" - taxar os depositantes com mais de 100.000 euros.
Mas, não é exactamente isso que diz a lei? Se um banco falir, o Estado garante os depósitos com menos de 100.000 euros, e os outros... seja o que deus quiser.
Basicamente, esta indignação consiste em haver uma lei, quase toda a gente dizer que essa lei não é para cumprir, e como alguém, a dada altura, não excluiu totalmente a hipótese de a lei ser cumprida, ficou tudo indignado (mas ainda não vi ninguém propor que a lei do fundo de garantia de depósitos seja mudada para todos os depósitos sejam segurados).
Pode-se argumentar que a aplicação da lei (e das normas usuais quando uma empresa vai à falência) seria, primeiro, ir-se ao capital próprio dos bancos (ou seja, os accionistas), e só se isso não fosse suficiente, é que se iria ao dinheiro dos depositantes (como numa empresa falida, em que os credores só ficam a "arder" se o capital da empresa não der para cumprir as suas obrigações). Mas suspeito que na prática não faria grande diferença (penso que os bancos têm um volume reduzido de capitais próprios em comparação com o total das suas dividas e depósitos).
Thursday, May 09, 2013
Os depósitos com mais de 100.000 euros
Publicada por Miguel Madeira em 22:25
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