Friday, August 25, 2006

O "caso Cory Maye"

Na noite de 26 para 27 de Dezembro de 2001, em Prentiss, Mississipi, numa operação de busca de drogas, a policia entrou (aparentemente sem bater à porta) no apartamento habitado por Cory Maye, um desempregado de 21 anos (ao que consta, julgavam que se tratava de um anexo do apartamento vizinho, aonde tinha sido apreendida alguma droga).

Maye (que alega desconhecer que se tratava de uma operação policial) dispara, no escuro, contra os "intrusos", matando um policia (há diferentes versões sobre se os policiais se anunciaram antes ou depois dos disparos).

Quando julgado, Maye alegou ter-se tratado de legitima defesa, ignorando que se tratava de policias e invocando as leis do Mississipi, que permitem matar outra pessoa em legitima defesa "razoável". No entanto, o juri declarou-o culpado e condenou-o à morte por injecção letal.

O caso despertou alguma atenção na Internet (nomeadamente do blogger "libertarian"- aquilo a que na Europa chamariamos de "direita liberal" - Radley Balko).

Creio que actualmente há um pedido para o julgamento ser repetido.

Este caso levanta várias questões (se calhar incómodas para todos os quadrantes politicos), como:

  • Em que circunstancias é aceitável que a policia possa entrar em casa de alguêm (sobretudo à noite), sem bater à porta?
  • Em que circunstâncias é aceitável disparar a matar contra alguêm que entra na nossa casa (sobretudo à noite)?
Se alguêm tiver alguma opinião sobre estas questões, sirva-se da caixa de comentários.

6 comments:

Anonymous said...

- nunca.

- sempre que a pessoa que entra pareça uma ameaça. Arrombar uma porta é mais do que o suficiente. Este "sempre" é um sempre legal. Isto é, é considerado legítima defesa. Não quer dizer que seja a acção correcta. Somente que, caso seja tomada, em tribunal, é defensável.

Anonymous said...

A primeira questão está formulada de uma forma que é pouco clara - especialmente aquele "(sobretudo à noite)". É muito diferente ser de noite e de dia. Á parte situações excepcionais, em que a operação tem forçosamente de decorrer durante a noite, os mandatos só devem ser passíveis de execução durante o dia.


O "bater à porta" é demasiado vago. Entendido literalmente, é impraticável. Há situações em que é legítimo efectuar o anúncio apenas no momento da entrada (ou até depois disso). Deverá depender da avaliação circunstancial dos indícios recolhidos e do objectivo de cada operação em concreto. Por isso, é muito difícil responder em concreto.

Quanto à segunda questão, caso se prove legítima defesa. E para isso não é suficiente a sensibilidade empírica de quem dispara.

Anonymous said...

"...é muito dificil responder em concreto." - leia-se "em abstracto".

antimater said...

Bem, será melhor dar um contexto "geojurídico" às questões. Depende muito do lugar em que acontecem os factos.
No caso de Portugal, todas essas matérias esão legisladas permitindo o respectivo enquadramento legal.
Sobre o não cumprimento da lei existe de igual forma legislação adequada...

Miguel Madeira said...

"todas essas matérias esão legisladas permitindo o respectivo enquadramento legal."

A minha questão não era tanto "em que circunstâncias é legal...", mas mais "em que circunstâncias deve ser legal..."

nenhum said...

Olha, se um GRUPO de pessoas invade a sua casa, arrombando a porta, a primeira coisa que você vai pensar é que são assaltantes. Caso fosse uma pessoa somente, você poderia até imaginar que fosse engano ou um bêbado ou drogado.

O bizarro é que se Maye tivesse matado um bêbado ou mesmo um deficiente mental ele estaria solto.

E a Quarta Emenda da Constituição americana é clara nesse aspecto. Há um componente racista aí também, não há?

E Balko tem uma posição com relação a direitos civis muito mais forte que a esquerda de muitos países, o que dirá da direita. ;)