Os CTT – Correios de Portugal comunicaram hoje a cinco dos sindicatos representados na empresa que 81 dos seus dirigentes sindicais deverão voltar a apresentar-se ao trabalho, na sequência da caducidade do anterior Acordo de Empresa (AE) e da aplicação do Código do Trabalho.Numa nota divulgada hoje, os Correios explicam que a convocatória terá efeito a partir de 1 de Dezembro e que a escolha dos dirigentes sindicais (81 de um total de 103) que deverão regressar aos postos de trabalho será da responsabilidade de cada sindicato.
A empresa liderada por Estanislau Mata Costa revela ainda que a medida afecta os cinco sindicatos “com os quais não foi possível negociar um novo AE”, que substituísse o anterior, caducado a 7 de Novembro.
Quanto aos restantes nove sindicatos que assinaram o AE, os Correios explicam que “os créditos sindicais de que usufruem são regidos por esse documento assinado entre as partes, como previsto legalmente.”
A respeito disso, Vital Moreira escreve:
Agora se percebe por que é que estes sindicatos se recusaram a renegociar o antigo contrato colectivo e convocaram greves sobre greves para tentar impedir a sua caducidade, causando incontáveis prejuízos à empresa, ao público e aos próprios trabalhadores, que perderam ingloriamente os salários dos dias de greve.
Tudo para salvaguardar os inaceitáveis privilégios dos próprios dirigentes sindicais. Só estes sindicatos tinham mais de 100 dirigentes sindicais com dispensa de serviço!
O que VM escreve não me parece fazer sentido nenhum - se só os sindicatos que não assinaram o acordo perderam o crédito de horas (e se tivessem assinado o novo acordo continuariam a tê-lo), que lógica tem dizer que os sindicatos que se recuraram a negociar o contrato colectivo o fizeram para não perder as horas?
Na verdade, até faria mais sentido sugerir o oposto (o que não quer dizer que seja verdade, apenas que teria mais lógica): que os sindicatos que aceitaram o acordo o fizeram para continuar a ter os seus dirigentes com dispensa de serviço.
2 comments:
"que deverão regressar aos postos de trabalho"
Estou deveras perplexo!!!!
Para QUEM TRABALHA, a isenção de horário de trabalho significa "entrar às horaas que se deve e sair às horas que se pode".
Em nenhuma lei considera a isenção de horário de trabalho como a ausência do posto de trabalho, aliás é exactamente o contrário.
Isto não é aristocracia sindical´, isto é pura chulice!
Eu não sei se o titulo do Público estará (isto é, não sei se a designação formal dentro dos CTT para essa situação é mesmo "isenção de horário de trabalho" ou se terá outro nome qualquer)
Mas, de qualquer forma, a expressão "isenção de horário" é sempre muito ambigua: umas vezes significa "entrar às horaas que se deve e sair às horas que se pode", outras vezes significa "tens que fazer 40 horas por semana; a hora a que entras e sais cada dia é contigo"...
Eu actualmente estou a trabalhar na imlementação do controlo biométrico dos horários nos hospitais (vulgo, "sistema de picar o ponto") e, a principio, ainda houve alguma confusão no uso de expressões como "isenção de horário", "horário flexivel", "ter hora de almoço", etc. - ao falarmos uns com os outros, diferentes pessoas interpretavam de maneira diferente o significado.
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