A respeito da minha tese de que "[i]ndependentemente da opinião que tenhamos sobre o "direito de propriedade"(...) o "facto de propriedade" só existe, ou pelo reconhecimento mútuo da comunidade, ou por ser garantido por um poder supremo", RBR responde: "um Robinson Crusoe, sozinho numa ilha, apropriando e transformando recursos naturais e obviamente exercendo sobre eles controlo exclusivo. Será que o seu controlo exclusivo necessita de reconhecimento por um «poder supremo»? É evidente que não"
Vamos por outra questão - nessa ilha haverá coisas que foram transformadas/apropriadas por Robinson Crosué (e, portanto, serão sua "legitima" propriedade); haverá outras que ele (ainda) não utilizou e que, portanto, permanecem sem dono. Agoro pergunto eu - qual é a diferença entre os pertences de Crosué e as coisas que não pertencem a ninguém? Parece-me que absolutamente nenhuma - Crosué é livre de utilizar ambas em qualquer situação, se lhe apetecer, e sem ter que pedir autorização a ninguém. A diferença entre a "propriedade de Crosué" e a "não-propriedade" só seria relevante se aparecesse outra habitante na ilha (aí, ele seria livre de utilizar a "não-propriedade", mas não a "propriedade de Crosué").
Onde eu quero chegar com isso? Que o conceitos de "direitos de propriedade" só faz sentido quando é necessário arbitrar o uso de recursos escassos entre vários indivíduos; assim, usar como exemplo de direitos de propriedade a existirem sem reconhecimento social uma situação em que há apenas um individuo não é muito relevante.
Noutras palavras - a questão "o que é e o que não é propriedade de Robison Crosué" só passa a ter alguma importância prática quando aparece outra pessoa na ilha (vamos chamar-lhe Sexta-feira); e, a partir do momento em que há também um Sexta-feira, os direitos de propriedade de Crosué estão (mais ou menos) dependentes que o Sexta-feira concorde com eles (vamos imaginar que há uma única fonte de agua potável na ilha, e como Crosué já lá foi buscar água, ele, à luz da doutrina do homesteading, considera-se o dono da fonte e acha que Sexta-feira só pode lá ir buscar água com a sua autorização; será que Sexta-feira concordará? e, se ele não concordar, que valor tem a "propriedade" de Crosué sobre a fonte?).
Tuesday, June 01, 2010
A propriedade e o reconhecimento social
Publicada por Miguel Madeira em 04:04
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1 comment:
Bom, acho que não é por acaso que muitos dos proponentes da propriedade privada como direito natural a um recurso sejam também profundamente religiosos.
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