Anda para aí muita gente escandalizada com a libertação de presos preventivos em função do novo Código do Processo Penal.
Ora, se esses presos forem efectivamente condenados, a sua libertação actual apenas significa que, após a condenação definitiva, ficarão mais tempo presos do que ficariam - ou seja, em vez de ficaram, digamos, 15 anos na cadeia a partir de hoje, ficam 15 anos na cadeia a partir da data da condenação definitiva. Fará assim uma grande diferença, em termos de efectividade da punição? Afinal, ficar 2 anos em liberdade aguardando julgamento e depois 15 anos na cadeia não é necessariamente um castigo mais "brando" do que ficar 2 anos em prisão preventiva aguardando julgamento e depois mais 13 anos na cadeia (se calhar, até poderá haver pessoas que achem pior).
Há um argumento que pode ser usado - o perigo de fuga, mas penso que isso poderá ser minimizado com recurso à vigilância electrónica (sinceramente, não sei se o novo CPP permite a aplicação da pulseira electrónica nesses casos, mas imagino que o permita).
Ora, se esses presos forem efectivamente condenados, a sua libertação actual apenas significa que, após a condenação definitiva, ficarão mais tempo presos do que ficariam - ou seja, em vez de ficaram, digamos, 15 anos na cadeia a partir de hoje, ficam 15 anos na cadeia a partir da data da condenação definitiva. Fará assim uma grande diferença, em termos de efectividade da punição? Afinal, ficar 2 anos em liberdade aguardando julgamento e depois 15 anos na cadeia não é necessariamente um castigo mais "brando" do que ficar 2 anos em prisão preventiva aguardando julgamento e depois mais 13 anos na cadeia (se calhar, até poderá haver pessoas que achem pior).
Há um argumento que pode ser usado - o perigo de fuga, mas penso que isso poderá ser minimizado com recurso à vigilância electrónica (sinceramente, não sei se o novo CPP permite a aplicação da pulseira electrónica nesses casos, mas imagino que o permita).
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