Thursday, May 24, 2007

Acerca da "pirataria informática"

Segundo a Associação Portuguesa de Software (Assoft), "a contrafacção de produtos informáticos, software e hardware, atingiu no ano passado os 53 por cento" e "[o]s prejuízos associados a esta percentagem correspondem a 112 milhões de euros".

Bem, em primeiro lugar eu não sei se a palavra "contrafacção" será correcta - penso que o seu significado é de "falsificação". Ora, que eu saiba, o software distribuído ilegalmente não é "falso".

A respeito da pirataria de hardware nem sei bem a que isso se refere (imagino que seja comercializar hardware no mercado negro), pelo que me vou referir apenas à pirataria de software.

Em primeiro lugar, a conversa dos "prejuízos de 112 milhões de euros" - ora (a menos que as empresas de software tenham efectivamente prejuízo contabilístico) não há aqui prejuízo nenhum: as empresas não perderam esse dinheiro, deixaram de ganhar esse dinheiro, o que é diferente. E, mesmo assim, será que deixaram de ganhar esse dinheiro? Imagino que o cálculo seja feito multiplicando o número estimado de "aplicações pirata" a circular pelo seu valor comercial, mas assumir que as empresas deixaram de ganhar esse dinheiro é um erro: não sabemos se todas as pessoas que usam essas aplicações à borla as iriam usar se tivessem que pagar por elas (provavelmente, o dinheiro que as empresas deixaram de ganhar foi inferior).

Além disso, temos que ver que, quando se fala nesses prejuízos, não estamos a falar de dinheiro que se tenha evaporado: o dinheiro que as empresas deixaram de ganhar foi dinheiro que os consumidores deixaram de gastar (a noticia podia dizer
"Os dados mostram que em Portugal a contrafacção de produtos informáticos, software e hardware, atingiu no ano passado os 53 por cento. As pupanças associadas a esta percentagem correspondem a 112 milhões de euros."). Aliás (pelo menos numa óptica de curto prazo), os benefícios para os utilizadores são maiores que os malefícios para os vendedores:

Imagine-se uma empresa que vende uma aplicação informática por 100 euros a unidade; do lado dos consumidores, o Manuel estaria disposto a pagar 150 euros por essa aplicação, a Leopoldina 100 e o Hermenegildo 70. Ora, se estes três consumidores recorrerem à pirataria, a empresa vai deixar de ganhar 200 euros (já que o Manuel e a Leopoldina assim, já não vão ser clientes; o Hermenegildo nunca seria de qualquer maneira); do lado dos consumidores temos um beneficio de 270 euros - o Manuel e a Leopoldina deixam de gastar 100 euros cada um, e o Hermenegildo consegue (sem pagar nada) uma aplicação (que não teria de outra maneira) que ele considera ter um valor equivalente a 70 euros.

Pode-se argumentar que este "lucro social liquido" de 70 euros (100 euros que o Manuel poupa + 100 euros que a Leopoldina poupa + os 70 euros que, para o Hermenegildo, vale a aplicação que "pirateou" - 200 euros que a empresa deixa de ganhar) só é valido para o curto prazo - a longo prazo, há prejuízos resultantes de menos incentivo para desenvolver software. Talvez, mas eu também tenho direito a fazer contas simplistas, não é só a Assoft...

Finalmente, a respeito dos impostos que o Estado deixará de receber, repito o que li noutro blogue (não me lembro qual) - se as pessoas deixam de gastar dinheiro a comprar aplicações informáticas, vão gastar esse dinheiro noutra coisa qualquer, logo vão à mesma pagar IVA (e o fornecedor dessa outra coisa qualquer vai à mesma pagar impostos directos).

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