Ainda a resposta a Dos Santos:
"A resposta é bastante simples: a pergunta deveria estar feita ao contrário. Porque não haveria alguém de desejar trabalhar para outra pessoa?"
A partida, parece-me pouco provável que alguêm queira trabalhar sobre as ordens de outra pessoa se poder trabalhar, em circunstancias semelhantes, mas sem estar sobre as ordens de ninguém (ou, no caso de tratar de uma unidade de produção com vários trabalhadores, digamos, 20, é melhor ter 1/20 de poder que zero).
"Para além de nem todas as relações laborais se estabelecerem na indústria e na agro-pecuária (que é onde a generalidade dos exemplos propostos costuma estar enclausurada), existe o conhecimento ou a técnica necessários para utilizar esses meios da produção de algo. Não parece difícil de imaginar que devido à subjectividade de valor que os tipos de pagamento têm, um determinado empregador poderia oferecer maior benefício (a forma e a quantidade de pagamento) a um potencial empregado do que a comunidade como um todo"
Se percebo bem, o Dos Santos está-se a referir à situação em que alguêm prefere trabalhar sobre a autoridade de outra pessoa devido à sua competência técnica, capacidade de liderança, etc. No fundo, parece-me um caso similar ao que referi de "[c]laro que é perfeitamente possível que num grupo de trabalho, possa surgir alguêm que, por carisma pessoal, competência técnica, etc. acabe por funcionar como "líder" do grupo, mas não acho que isso seja uma relação patrão-empregado" . Admito que podem surgir casos em que o individuo em questão diga "só trabalho com vocês se me obedecerem incondicionalmente; não aceito esse esquema de ser 'consultor técnico' em que vocês só seguem as minhas instruções se quiserem"; talvez aí possamos falar de uma "relação patrão-empregado", mas mesmo assim duvido; só se a) essa regra da obediência estivesse contratualizada; b) esteja contratualizando que, em caso de ruptura desse contrato, seriam os "subalternos" a ter que mudar de trabalho (se assim não fosse, os "subalternos" poderiam sempre despedir o "chefe"); e c) que esse contrato seja legalmente reconhecido na sociedade em questão (caso contrário, é como se não houvesse contrato nenhum). Creio que basta uma dessas alíneas faltar para não podermos falar de relação patrão-empregado.
Quanto ao facto de "nem todas as relações laborais se estabelecerem na indústria e na agro-pecuária" não percebo qual a relevância.
A partida, parece-me pouco provável que alguêm queira trabalhar sobre as ordens de outra pessoa se poder trabalhar, em circunstancias semelhantes, mas sem estar sobre as ordens de ninguém (ou, no caso de tratar de uma unidade de produção com vários trabalhadores, digamos, 20, é melhor ter 1/20 de poder que zero).
"Para além de nem todas as relações laborais se estabelecerem na indústria e na agro-pecuária (que é onde a generalidade dos exemplos propostos costuma estar enclausurada), existe o conhecimento ou a técnica necessários para utilizar esses meios da produção de algo. Não parece difícil de imaginar que devido à subjectividade de valor que os tipos de pagamento têm, um determinado empregador poderia oferecer maior benefício (a forma e a quantidade de pagamento) a um potencial empregado do que a comunidade como um todo"
Se percebo bem, o Dos Santos está-se a referir à situação em que alguêm prefere trabalhar sobre a autoridade de outra pessoa devido à sua competência técnica, capacidade de liderança, etc. No fundo, parece-me um caso similar ao que referi de "[c]laro que é perfeitamente possível que num grupo de trabalho, possa surgir alguêm que, por carisma pessoal, competência técnica, etc. acabe por funcionar como "líder" do grupo, mas não acho que isso seja uma relação patrão-empregado" . Admito que podem surgir casos em que o individuo em questão diga "só trabalho com vocês se me obedecerem incondicionalmente; não aceito esse esquema de ser 'consultor técnico' em que vocês só seguem as minhas instruções se quiserem"; talvez aí possamos falar de uma "relação patrão-empregado", mas mesmo assim duvido; só se a) essa regra da obediência estivesse contratualizada; b) esteja contratualizando que, em caso de ruptura desse contrato, seriam os "subalternos" a ter que mudar de trabalho (se assim não fosse, os "subalternos" poderiam sempre despedir o "chefe"); e c) que esse contrato seja legalmente reconhecido na sociedade em questão (caso contrário, é como se não houvesse contrato nenhum). Creio que basta uma dessas alíneas faltar para não podermos falar de relação patrão-empregado.
Quanto ao facto de "nem todas as relações laborais se estabelecerem na indústria e na agro-pecuária" não percebo qual a relevância.
No comments:
Post a Comment