Será que, neste caso, fará sentido a pena de morte que os queixosos estão a exigir? Afinal, se o arguido ficar em prisão domiciliário para o resto da vida (como os seus tutores legais parecem concordar), não representará mais perigo para a sociedade. Quanto aos outros argumentos normalmente usados para justificar uma execução (dissuasão, dar um sinal que certos actos são moralmente errados, etc.) não se aplicam, já que a capacidade de raciocinio abstracto e o sentido moral dos possíveis prepertadores de ofensas similares é limitado.
Além disso, mesmo que o detido conseguisse, ocasionalmente, escapar de casa, duvido que tenha capacidade física para pôr em risco a vida (ou mesmo para infligir danos significativos à integridade física) de alguém (afinal, não estamos a falar de um acusado deste gênero).
Além disso, mesmo que o detido conseguisse, ocasionalmente, escapar de casa, duvido que tenha capacidade física para pôr em risco a vida (ou mesmo para infligir danos significativos à integridade física) de alguém (afinal, não estamos a falar de um acusado deste gênero).
No comments:
Post a Comment