Se ele tivesse defendido a abolição do conceito de "crime público" (ou a sua manutenção apenas para os casos de homicidio), até poderia ter a sua lógica: realmente, pode-se argumentar que o Estado não tem nada que proteger alguêm contra a sua vontade, logo não faria sentido fazer processos sem queixa da suposta vítima (só nos casos de homicidio, pelas razões óbvias).
Mas, a partir do momento em que se admite a existência de "crimes públicos", não vejo qual a lógica de querer excluir a violência doméstica (afinal, o argumento de que "inviabiliza a desistência do processo, caso a vítima o deseje" pode aplicar-se também a outros crimes públicos, como o furto ou a burla).
E um dos argumentos mais poderosos a favor da figura de "crime público" é de que, por vezes as vítimas até querem fazer queixa mas não fazem porque têm medo (logo, uma justificação para as autoridades intervirem mesmo sem quixa); ora, acho que se há um crime em que tal situação se pode verificar é exactamente na violência doméstica.
1 comment:
Ha sempre um argumento romântico que se duas pessoas se casam se tornam um só. Nesse caso tornar a violência doméstica entre marido e mulher um crime público é como considerar a tentativa de suicídio e a auto-mutilação um crime público. :)
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