Tuesday, August 25, 2009

A nova lei das uniões de facto

Pelo que tenho lido, a única coisa que faz sentido na proposta de lei das uniões de facto é o direito à pensão de sobrevivência (mas penso mesmo na lei actual tal direito já existe).

Quanto ao resto:

- herança de bens comuns: as caixas de comentários de muitos blogues estão inundados com conversas destas, mas nunca ouviram falar de uma coisa chamada "testamento"?

- direito a compensação em caso de separação: na prática, isso parece-me obrigar os "unidos de facto" a "casarem-se"

- co-responsabilidade nas dívidas: de novo,isso parece-me obrigar os "unidos de facto" a "casarem-se". Se querem mesmo ser co-responsáveis nas dívidas, sejam fiadores.

No geral, creio que é necessário distinguir aqui duas situações: uma são os direitos dos casados e/ou unidos de facto perante o Estado; outra são os direitos de um perante o outro.

No caso dos direitos perante o Estado, concordo que sejam equiparados (ou talvez abolidos completamente e passarmos a ser todos "solteiros" perante o Estado); no caso dos direitos de um membro do casal perante o outro, discordo completamente - lembremo-nos que os direitos de um perante o outro são deveres do "outro" perante o "um", logo ao definirmos direitos desses para a união de facto estamos, na prática, a obrigar as pessoas a assumirem deveres, quer queiram quer não.

Uma última nota: tenho uma forte suspeita que esta nova lei das uniões de facto era apenas uma maneira de criar uma figura parecida ao casamento mas que não se chamasse "casamento" e que estivesse disponível para os casais homossexuais; em vez de tentar atingir esse objectivo por portas travessas (e, pelo caminho, com o "dano colateral" de "casar" todos os unidos de facto, quer o queiram quer não), não seria muito mais simples tirar o "de sexo diferente" do artº 1577º do Código Civil?

Adenda: eu não li a proposta de lei em questão; estou-me a guiar apenas pelo que tenho lido na comunicação social

4 comments:

Anonymous said...

Esta nova lei custar-me-ia 4000€. vê lá se descobres porquê.

Miguel Madeira said...

Dívidas?

CN said...

O Casamento tem é de sair do Código civil.

Casa-se com um contrato com consequências civis nos termos que as partes o quiserem e assinarem.

Até podem existir contratos tipo criados pelos notários e até por religiões.

O acto de casar no sentido civil passaria a ser o acto de assinar determinado tipo de contrato.

Assinaria que duas (ou no limite mais partes) o quisessem.

Os litígios seriam "meros" processos de direito civil.

Anonymous said...

Não. Eu estou naqueles casos que declarar impostos em união de facto me faria poupar 4000 €.

Estou de facto em união de facto, o que pode, pela lei actual, ser provado em tribunal com qualquer prova idónea (declaração de honra, dos vizinhos, contas da água e luz, etc.)

A nova lei estabelece uma série de critérios para a união de facto ser aplicada ao IRS (entre os quais, por exemplo, que o casal viva junto na mesma residência fiscal, e não tenha mudado há dois anos fiscais).

A somar a isto a garantia de que vão ser investigadas todas as declarações de impostos declaradas em união de facto desmotiva qualquer um a fazê-lo. 4000 € ainda é dinheiro mas quantos não cedem perante a chantagem : " vamos dar-lhe a oportunidade de fazerem as declarações em separados senão partimos para tribunal". Muitos cedem, mas os que não cedem tinham até agora fundamento legal para lutar contra este roubo em tribunal. Esta nova lei poria um ponto final no assunto deixando preto no branco que a forma de prova da união de facto seria determinada neste caso pela direcção dos impostos.

A mim o que me parece é que o tuga gosta de regras e burocracia para tudo e mais alguma coisa, inclusivé algo que por definição é "de facto" ou seja, não "de papel" ou "de contrato".