Thursday, November 25, 2010

Continuando a conversa - 25/11 - III

Continuando a responder ao Rui Botelho Rodrigues:

3. Teoria comunal e teoria free-for-all

(...)

A aplicação ao free-for-all é talvez ainda mais indefensável, porque é um «cheque em branco» a toda a agressão. Se não existe distinção entre a justa propriedade sobre cada corpo, isto significa, como o Miguel disse, que todos têm o direito de agredir contra não-agressores. Ora, se argumentar pressupõe o princípio da não-agressão, esta teoria é completamente injustificável – na verdade, a única forma de a justificar seria pela agressão contínua. Mais: nenhum contrato de não-agressão é legítimo, visto que um contrato pode apenas regular a propriedade e a posse de cada indivíduo. Se tais conceitos são inexistentes numa sociedade free-for-all, a quebra de um desses contratos resulta no mesmo cenário de agressão total. Além disso, visto que a utilidade de definir limites à propriedade justa dos indivíduos é evitar conflitos, esta teoria falha completamente em termos utilitários (além de em termos morais) porque em vez de evitar conflitos fomenta-os.

Mantenho o que escrevo - a teoria do "free-for-all" pode ser um "cheque em branco" à agressão, mas também é um "cheque em branco" à auto-defesa. Mas como para a maior parte das pessoas a vantagem de não ser agredido provavelmente ultrapassa as vantagens de agredir, é expectável que estabeleçam  (explicita ou tacitamente) acordos entre si em que se comprometem a não-agredir em troca de não serem agredidos.

O RBR diz que esses contratos não são legítimos, mas e daí? Se o João e o Aníbal se comprometem mutuamente a não se agredirem um ao outro, o que é que significa exactamente dizer que esse contrato "não é legitimo"? Que não há nenhuma força exterior que possa fazer cumprir o contrato caso um deles agrida o outro? Mas há - a partir do momento em que o João agride o Aníbal, isso quer dizer que o João não cumpre os acordos de não-agressão que estabelece, e a partir daí está sujeito a ser agredido, tanto pelo Aníbal (se este ainda estiver vivo...), como mesmo pelas outras pessoas (afinal, a razão dos indivíduos para não se agredirem seria não serem agredidos; a partir do momento em que o João mostrou que é capaz de agredir outros mesmo sem ter sido vítima de uma agressão prévia, isso quer dizer que os outros já não tem nenhuma razão específica para não agredirem o João).

E, já agora, porque é que argumentar pressupõe o principio da não-agressão? O eu estar a ser agredido (ou a agredir) não me impede de argumentar - veja-se os casos de sequestros políticos em que sequestrador e sequestrado passam o tempo (enquanto não vem o ou "resgate" ou a ordem de execução) a discutirem a suas respectivas posições (num contexto de agressão).

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