Friday, June 01, 2007

Ainda os sindicatos (II)

João Miranda também escreve: "muitos países europeus passaram por períodos em que os salários foram colocados pela acção dos sindicatos acima do seu valor de mercado".

Por si só, os sindicatos não conseguem elevar os salários acima do valor de mercado, da mesma forma que que os restaurantes não consegue vender refeições a um preço diferente do valor de mercado; e por uma razão muito simples: se, da negociação entre sindicatos e empresas emergiu um determinado valor salarial, quer dizer que é esse o "valor de mercado" - é essa a definição de "valor de mercado", o valor que os agentes negociem entre si para um dado bem (do mesmo modo, o valor de mercado de uma cabidela acompanhada de umas deliciosas batatas é o valor que for praticado em cada restaurante).

Claro, pode-se dizer que, se as leis beneficiarem a actividade dos sindicatos (como possivelmente será hoje em dia em Portugal) os sindicatos não serão verdadeiramente "parte do mercado"; da mesma forma, se o Estado restringir a actividade dos sindicatos, como era em Portugal no tempo de Afonso "racha-sindicalistas" Costa ou Salazar (ou será o caso dos EUA actualmente) os patrões não serão verdadeiramente "parte do mercado".

Talvez seja isso que João Miranda queria dizer, mas assim, talvez fosse mais correcto dizer "os salários foram colocados acima do valor de mercado pela acção das leis favorecendo os sindicatos" em vez de "pela acção dos sindicatos".

2 comments:

Anonymous said...

Se as operadoras móveis portuguesas combinassem aumentar conjuntamente as tarifas, mantendo-se a lei que impede a entrada de novos concorrentes (fura-greves), não seria isso simplesmente um novo "preço de mercado"?

Não.

Miguel Madeira said...

Pois, é o que eu digo com «Claro, pode-se dizer que, se as leis beneficiarem a actividade dos sindicatos (como possivelmente será hoje em dia em Portugal) os sindicatos não serão verdadeiramente "parte do mercado";»

Efectivamente, a proibição legal de substituir grevistas, faz com que os acordos entre sindicatos e empresas não sejam verdadeiramente "preços de mercado"; mas a inversa também é verdadeira: se houver leis a favorecer explicitamente a entrada de novos concorrentes (p.ex., leis proibindo sindicatos e empresas de estabelecerem acordos de closed-shop), os contratos individuais entre empresas e trabalhadores também não serão verdadeiramente "preços de mercado".

Admito que, quando as duas proibições legais estão em vigor (como Portugal), o resultado final seja mais favorável que desfavorável aos sindicatos