Tuesday, June 01, 2010

Ainda a Propriedade

MM: "[i]ndependentemente da opinião que tenhamos sobre o "direito de propriedade"(...) o "facto de propriedade" só existe, ou pelo reconhecimento mútuo da comunidade, ou por ser garantido por um poder supremo",


O reconhecimento mútuo da comunidade é um factor, esse reconhecimento pode ser utilitarista no sentido de reconhecer as vantagens mútuas.

Mas o que significaria o "Não reconhecimento"? Que qualquer pessoa pode tomar posse da propriedade honesta de outro pela violência? Ou que qualquer acto individual só é legítimo se tiver o acordo da norma social aprovada (código de direito, etc) pela comunidade? E quando falamos dessa comunidade, é uma comunidade voluntária, no sentido em que só participa nela quem quer (existe direito de secessão)?

Pode uma comunidade sem propriedade impor como norma a "não-propriedade" a uma minoria que deseja a secessão para (dentro de um dado espaço territorial) praticar o direito de propriedade?

Não tem uma comunidade sem direito de propriedade de se limitar ela própria a um dado espaço territorial (fronteira)?

Parece-me que a "não -propriedade" tem inerente o uso de violência e claro, essa percepção, pode ela própria conduzir à aceitação geral da propriedade por isso mesmo. Não por ser natural, mas por reconhecer utilidade.

Mas não reivindica a "não-propriedade" propriedade sobre a propriedade de terceiros? Porque, individualmente, podemos renunciar a posses, mas suspeito que quando se fala de não-direito-natural-de-propriedade se fala do direito de um dado colectivo (conjunto específico de pessoas) a decidir tomar posse da propriedade de terceiros, que como digo, têm o direito (natural?) de secessão a não fazer parte dessa comunidade.

Pessoalmente, para mim, toda a vontade geral é compatível com o direito natural, assim seja voluntária a participação nessa vontade geral. Isso pressupõe a não-violência e uma comunidade voluntária.

Mas na verdade, de forma consciente ou inconsciente, as formulações colectivas caiem numa certa defesa do direito "natural" de uma colectividade a decidir sobre tudo: o que é ou não o direito, a justiça, etc.

Ou seja, onde não existe direito natural da pessoa (a partir do qual se constrói a legitimidade de uma comunidade voluntária), passa a existir o direito absoluto de uma colectividade (mas mais uma vez pergunta-se: de uma comunidade sem direito de secessão ou com direito de secessão?).

Como pode coexistir pacificamente o direito natural com o não-direito-natural (necessariamente de "vontade geral" sem direito de secessão)?

No comments: