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Friday, September 27, 2013
As minhas previsões para Portimão
Publicada por Miguel Madeira em 23:57 2 comentários
Monday, September 23, 2013
Esclarecimento da CNE sobre a propaganda por e-mail
Ainda acerca deste assunto, a CNE enviou-me a seguinte informação:
Exmo. SenhorEm resposta ao pedido de esclarecimento de V. Exa., informo que o seguinte:A propaganda eleitoral consiste na atividade de promoção de ideias, opções ou candidaturas políticas e baseia-se nas ações de natureza política desenvolvidas pelos candidatos, seus apoiantes e mandatários ou representantes destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, em consequência, a conquistar o seu voto.Conforme resulta do seu enquadramento legal, a atividade de propaganda político-partidária, tenha ou não cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, com ressalva das proibições e limitações expressamente previstas na lei.O envio de propaganda através de correio eletrónico não configura violação à lei eleitoral.Todavia, pode colocar-se a questão da admissibilidade do envio de mensagens de propaganda política ou eleitoral através de correio eletrónico, sem que tal situação tenha sido autorizada pelo seu destinatário, titular do endereço de correio eletrónico, cuja apreciação cabe à Comissão Nacional de Protecção de Dados (Rua de São Bento nº 148-3º 1200-821 Lisboa, Tel: 213928400, Fax: 213976832, e-mail: geral@cnpd.pt).
Publicada por Miguel Madeira em 21:38 0 comentários
Tuesday, September 17, 2013
A CNE proibiu a propaganda por e-mail?
Parece ter-se tornada "senso comum" de que a Comissão Nacional de Eleições terá proibido o envio de propaganda eleitoral por e-mail, informação que é repetida em toda a parte (exemplo A; exemplo B).
Mas será mesmo assim? Sinceramente, e sem querer parecer muito arrogante, acho que está toda a gente enganada - pelo menos indo ao site da CNE não me parece haver nada proibindo o uso de e-mails.
O que há é uma resolução da CNE intitulada "Utilização de novos meios de publicidade comercial" dizendo:
A propaganda eleitoral através de "infomail" e centros de contacto telefónico está abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial (artigo 46.º da LEOAL).
Por deliberação desta data, a CNE entendeu também que se aplica à utilização destes meios a exceção prevista na lei para a imprensa, com as devidas adaptações, podendo, portanto, através deles serem divulgadas iniciativas de campanha específicas, desde que essa divulgação se limite a identificar a candidatura, a iniciativa, a data, a hora e o local da sua realização e os participantes, se for o caso.
Mas se lermos todas as noticias publicadas sobre o assunto, têm uma estrutura igual (por isso é que eu acho que devem ter sido copiadas de alguma nota da Lusa):
Título - CNE proíbe propaganda política por telefone e e-mail
Corpo da noticia - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu hoje propaganda eleitoral por "infomail" e centros de contactos telefónicos, depois de ter recebido várias queixas de cidadãos a propósito de candidaturas autárquicas no Porto e Braga.
Ou seja, as próprias notícias que têm como título a alegada proibição dos e-mails, no texto falam é da proibição do "Infomail".
Aliás, que lógica tinha proibir o e-mails se é um meio de comunicação gratuito (logo não pode ser considerado publicidade comercial) e ao alcance de todas as candidaturas, seja quais forem os seus meios económicos?
Nota - se alguém me apresentar uma resolução da CNE proibindo efectivamente o uso de correio electrónico estou disponível para alterar este post.
Publicada por Miguel Madeira em 13:04 0 comentários