Friday, August 16, 2013

A questão das limitações dos mandatos

Na polémica sobre se a lei da limitação dos mandatos se aplica ao exercicio em geral do cargo ao exercicio de uma cargo numa autarquia especifica, há uma questão que não tem recebido tanta antenção como a que se calhar devia - casos como Algoz, em que o presidente com 3 mandatos é agora candidato à freguesia de Algoz-Tunes (resultado da fusão das freguesias de Algoz e de Tunes).

Este género de casos parece-me distinto dos casos Menezes, Seara, etc,, já que aí o candidato candidata-se a uma freguesia na área geográfica e "herdeira institucional" da freguesia que governou durante 3 mandatos; ou seja, mesmo que o Tribunal Constitucional diga que o Seara ou o Menezes se podem candidatar, não me parece que tal implique automaticamente que os presidentes da junta que se candidatam a freguesias unificadas o possam fazer.

Inclusive por uma razão - um argumento que pode ser usada para defender a candidatura de presidentes com 3 mandatos a outros munícipios é de que o motivo para a limitação dos mandatos era que um presidente há muito tempo no poder pode criar uma rede de dependências e cumplicidades que o torne imbativel, e assim a limitação dos mandatos é para assegurar eleições verdadeiramente justas. Nesse caso, poderia ser argumentado que não se justificaria a proibição de concorrer a outro municipio - afinal, nesse outro municipio o ex-presidente já não benificia da tal rede de influências; mas numa freguesia unificada, os ex-presidentes das freguesias originais continuam na mesma a ter as suas redes (ainda que talvez enfraquecidas, por agora estarem diluidas numa população maior)

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