Via Insurgente “Government, Bound or Unbound?” de Anthony de Jasay. Nota: Posteriormente, este artigo será comentado por Gerald Gaus, Michael Munger e Randy Barnett."
De que retiro: “The result is a blind belief that the separation of functions among legislature, executive, and judiciary contains within itself a solution to the constitutional paradox of real, though perhaps not logico-legal, self-reference.”
Óbvio mas ainda mal assumido.
Acho que prova a minha tese que, no domínio do formalismo, uma Constituição só tem legitimidade (tanto quanto é possível de o conferir a um processo político não-civil) se tiver disposto o direito formal de secessão, prevendo a priori o processo de ser reclamado e realizado.
Esse é o verdadeiro e último “check and balance”e a fonte de legitimação de uma "comunidade política" (como fica bem dizer).
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