O aluno maior de 16 anos, responsável pelo vídeo do caso da Escola Secundária Carolina Michaëlis, onde uma aluna agrediu [sic] uma professora que lhe tentou tirar o telemóvel, aceitou a proposta do Ministério Público de suspender o procedimento criminal e prestar 40 horas de serviço à comunidade, que deverá acontecer numa corporação de bombeiros.
(...)
O Ministério Público conduziu os inquéritos de forma diferenciada, consoante a idade dos alunos e a sua imputabilidade, sendo que a aluna que agrediu [sic] a docente de Francês tem apenas 15 anos, portanto não é imputável criminalmente, pelo que o inquérito foi encaminhado para o Tribunal de Menores e Família de Matosinhos, que deverá deliberar as medidas a aplicar à jovem.
Isto faz sentido?
No caso da aluna, não vejo qual a base para a intervenção do Ministério Público e do Tribunal de Menores - se a situação (duas pessoas agarradas a um telemóvel, a puxar para o seu lado) não tivesse ocorrido dentro de uma escola, mas, por exemplo, na rua ou num bar, ninguém se lembraria de a considerar um crime (logo, será apenas uma infracção disciplinar, já tratada pela escola). E, já agora, se se considera que a aluna "agrediu" a professora, também não podermos dizer que a professora "agrediu" a aluna? Afinal, pelo video pareceu-me que elas estavam fazendo mais ou menos o mesmo (alguém pode dizer que "mas uma era aluna e outra professora", mas é exactamente esse o meu ponto: o que aconteceu só é grave por referência às normas escolares, ou seja, foi um problema de disciplina escolar, não de criminalidade).
Ainda bem que "não é de esperar" que a rapariga seja mandada para uma casa de correcção (o tal "ensino em regime semifechado ou fechado").
Já no caso do aluno, jé é uma situação diferente: filmar pessoas contra a sua vontade (ainda para mais em situações embaraçosas) e divulgar o video é crime.
5 comments:
"filmar pessoas contra a sua vontade e divulgar o video é crime"
Eu acho que sim mas, se o Miguel Madeira pensar bem, constatará que se trata de um crime extremamente divulgado, na sociedade hodierna.
Hoje em dia toda a gente se sente livre de fotografar e filmar outrem sem pedir autorização, e depois utilizar essas fotografias ou filmes à sua livre vontade.
Luís Lavoura
O comentário anterior diz aquilo que ia agora dizer.
É óbvio que não havia nenhuma consciência por parte do aluno de estar a cometer um "crime". Acho muito mal que tenha agora de ser escravizado (além da componente "moral" da coisa, própria de tempos antigos) durante 20 horas. Uma estupidez.
Já agora, pode o M.Madeira explicar porque razão "filmar pessoas e divulgar" é crime? Obrigado.
Reformulando:
Até pode ser crime na nossa lei, mas queria saber se o M.Madeira concorda ou não que o seja.
À primeira vista, concordo que sim - que não possam tirar e, sobretudo, divulgar fotografias minhas sem minha autorização.
No entanto, há dois pontos em que tenho algumas dúvias:
1) no caso de fotografias tiradas em locais públicos, será que eu estar num local público não constitui uma autorização implicita a que me fotografem? (mas não foi o caso na ECM)
2)eu não sou a favor da propriedade intelectual (o que não quer dizer que seja forçosamente contra); reconheço que é dificil não ser a favor da PI e ser a favor do "direito à imagem"
Interessante.
Consulte:
http://sol.sapo.pt/photos/xptopbl/default.aspx
e
http://sol.sapo.pt/blogs/xptopbl/default.aspx
Post a Comment