A respeito disto e disto, a discussão parece ser sobretudo sobre se a disciplina de voto é boa ou má. Mas o que me parece o ponto principal é que os deputados do PSD/Madeira aceitaram ser deputados em representação de um partido que, nas suas regras internas, têm a disciplina de voto no que diz respeito ao Orçamento de Estado.
E, mais importante ainda, mesmo que o PSD decida suspendê-los ou demiti-los de deputados, ninguém os obriga a pedirem a suspensão ou a demissão do mandato; ou seja, se eles, na sequência de algum processo disciplinar, pedirem a demissão, é porque aceitaram, voluntariamente, cumprir a decisão do partido de os demitir (recorde-se que isto começou com um comunicado do LIVRE pedindo para a presidente da AR não aceitar pedidos de demissão de deputados apresentados na sequência de processos disciplinares). Assim, se os deputados do PSD Madeira decidirem, repito, voluntariamente, obedecer às decisões do partido, a que propósito é que a presidente da AR deveria impedir isso? Isso parece-me aquela velha ideia de querer obrigar as pessoas a serem livres...
Outro ponto - David Crisóstomo refere que no Parlamento Europeu não há disciplina de voto; bem, eu suponho que nem no Parlamento Europeu, nem na Assembleia da República, nem da Assembleia de Freguesia de Portimão há disciplina de voto; entre os eleitos de cada partido é que poderá haver ou não disciplina de voto, conforme as regras que cada partido decidir.
Sunday, December 14, 2014
Em defesa da disciplina voluntariamente aceite
Publicada por Miguel Madeira em 22:34
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment