Monday, December 22, 2014

Direitos "negativos" e "positivos"

Qualquer "direito", chamemos-lhe "positivo" ou "negativo" implica sempre restringir a liberdade de fazer alguma coisa (p.ex., o direito de propriedade mais não é que a proibição de se utilizar algo - estilo, atravessar um caminho - sem autorização do proprietário).

Eu diria que, das duas uma - ou as ações que os vários individuos querem empreender não interferem umas com as outras, e aí não precisamos de leis, instituições ou direitos ("positivos" ou "negativos") para nada; ou interferem, e aí quaisquer direitos que sejam definidos (chamemos-lhes "positivos" ou "negativos") para regular esses potenciais conflitos implicam sempre (a ideia é essa) impor limites ao que alguém pode ou não fazer.

1 comment:

João Vasco said...

Nem mais.

Isto para não falar noutros problemas da distinção. Por exemplo, o direito "negativo" de não ser agredido ou furtado pode ser facilmente designado como um direito positivo à "segurança e integridade" e na prática exige tributação coerciva tal qual o direito "positivo" à saúde ou educação.