Wednesday, January 11, 2017

Quem paga o imposto sobre...

Esta questão voltou agora a colocar-se acerca do imposto de selo sobre as comissões que os bancos cobram sobre os pagamentos com cartão de débito. Mas é uma discussão recorrente - também ocorre por vezes acerca das Taxas Municipais sobre Direitos de Passagem.

Nesses casos há sempre grandes polémicas, pareceres jurídicos para aqui e para ali, pedidos para o governo esclarecer quem é que tem que pagar o imposto (os bancos ou os comerciantes? as empresas ou os clientes?); mas a verdade é que não interessa para nada quem é que a lei diz quem é que tem que pagar o imposto (antigamente eu diria "como qualquer aluno do 3º ano de Economia sabe"; mas como agora as licenciaturas são de três anos, provavelmente até aprendem isso antes).

Explicando melhor  - imagine-se que o Estado lançava um imposto de 1 euro sobre, digamos, os cortes de cabelo.

Há partida temos duas hipóteses - ou a lei diz que é o cliente a pagar, ou diz que é o cabeleiro/barbeiro a pagar.

Se a lei disser que é o cliente a pagar, o cabeleireiro/barbeiro tem 3 hipóteses:

A1 - não faz mais nada além de aplicar a lei - cobra o preço que cobrava antes (p.ex., 9 euros), e cobra um euro adicional de imposto

A2 - faz umas contas, e conclui que o que perde com a redução da clientela (devido ao aumento do preço que o cliente tem que pagar) é maior do que perderia se mantivesse o mesmo número de clientes e baixasse o preço que recebe por clientes, e assim decide baixar o preço de 9 para 8 euros (continuando o cliente a pagar os 9 euros que pagava antes - 8 euros e mais 1 de imposto)

A3 - de novo, faz umas contas, e chega à conclusão que o melhor é mesmo uma situação intermédia - baixar o preço, mas menos que um euro (o que quer dizer que o preço a pagar pelo cliente aumenta alguma coisa, mas menos que um euro); neste cenário, nem a redução da clientela é tanta como no cenário A1, nem a redução do lucro por corte de cabelo é tanta como no cenário A2

Se a lei disser que é o cabeleireiro/barbeiro a pagar, ele tem também três hipóteses:

B1 - não faz mais nada além de aplicar a lei - cobra o preço que cobrava antes (os tais 9 euros), e depois desses 9 euros tira um para o imposto (ou seja, vai passar a ganhar menos 1 euros por corte de cabelo)

B2 - faz umas contas, e conclui que o que perde com a redução do lucro por corte de cabelo é maior do que perderia se subisse o preço, mesmo passando a ter menos clientes, e assim decide subir o preço para 10 euros (mantendo o lucro unitário que tinha antes)

B3 - de novo, faz umas contas, e chega à conclusão que o melhor é mesmo uma situação intermédia - subir o preço, mas menos que um euro (o que quer dizer que o lucro por corte de cabelo diminui alguma coisa, mas menos que um euro); neste cenário, nem a redução da clientela é tanta como no cenário B2, nem a redução do lucro por corte de cabelo é tanta como no cenário B1

Mas, agora, vamos pensar - em termos, tendo do que o barbeiro/cabeleireiro recebe, como do que o cliente paga, o caso A1 é exatamente igual ao B2 (o cliente paga 10 euros e o cabeleireiro/barbeiro recebe 9); o caso A2 também é exatamente igual ao caso B1 (o cliente paga 9 euros e o cabeleireiro/barbeiro recebe 8); e as várias variantes de A3 também correspondem a variantes de B3. Desta forma, podemos assumir que a clientela e os lucros do barbeiro/cabeleireiro serão as mesmas em A1 e B2, e também serão iguais em A2 e B1 (ou em A3 e B3).

Mas isso quer dizer que, se no cenário que diz que é o cliente que paga o imposto, A1 for mais lucrativo (para o barbeiro/cabeleireiro) que A2, então no cenário em que é o barbeiro/cabeleireio a pagar o imposto, B2 também é mais lucrativo que B1, e vice-versa - ou seja, se no primeiro cenário for mais lucrativo cobrar mesmo o imposto ao cliente, então no segundo cenário também é mais lucrativo repassar o imposto ao cliente via aumento de preços; e, inversamente, se no primeiro cenário for mais lucrativo o barbeiro/cabeleireiro suportar ele o imposto que era para ser pago pelo cliente, também é mais lucrativo no segundo cenário não aumentar o preço final e suportar ele efetivamente o pagamento do imposto. Da mesma maneira, se no primeiro caso a hipótese intermédia (baixar o preço menos que um euro) for a mais lucrativa, no segundo caso essa hipótese (agora, subir o preço menos que um euro) também o será

Em suma, é indiferente quem a lei diz que vai pagar o tal euro - pode ser o cliente, o barbeiro/cabeleireiro ou ser dividido entre os dois, mas essa divisão é independente do que for estabelecido por lei.

Um detalhe - neste meu exemplo o imposto é um valor absoluto (1 euro); se fosse uma percentagem a coisa alterava-se ligeiramente, já que o vendedor pagar, p.ex., 10% de impostos não é a mesma coisa que o cliente pagar 10% de imposto, já que no primeiro caso os 10% incidem sobre o preço final e no segundo sobre o preço antes de impostos - os seja, 10% pagos pelo vendedor é a mesma coisa que 11,111% pagos pelo comprador (ou, no geral, uma taxa "t" paga pelo vendedor é equivalente a uma taxa "t/(1-t)" paga pelo comprador); mas a ideia fundamental mantêm-se: a lei dizer se é o vendedor ou o comprador a pagar o imposto não têm influência sobre quem o vai efetivamente pagar (no máximo, poderá ter alguma influência no montante a ser pago).

Nas conversas do dia-a-dia é frequentemente expressa uma opinião vagamente parecida com o que escrevo acima: "é sempre o consumidor final a pagar"; mas isso também é um erro (ainda que provavelmente não seja um erro tão grande como assumir que quem vai pagar é quem a lei diz que vai pagar) - não é obrigatório que seja o consumidor final que vai pagar: se acharem que um aumento de preços vai originar uma grande redução da procura, os vendedores podem optar por baixar o preço nominal e suportarem eles o aumento do impostos (como nos exemplos A2 e B1 acima); o meu ponto é que, se o fizerem, vão fazê-lo de qualquer maneira (independentemente do que a lei diga). Numa regra geral, podemos dizer que o imposto vai recair sobretudo sobre quem tiver um comportamento mais rígido - se os consumidores comprarem quase a mesma quantidade do bem/serviço em questão, independentemente das subidas ou descidas de preços, os vendedores vão fazer recair o imposto sobretudo sobre os clientes; se, pelo contrário, uma pequena subida/redução de preço originar grandes reduções/aumentos da procura, os vendedores tenderão a assumir eles o imposto.

[Um exemplo de uma situação em que, ao que tudo indica, o imposto era mesmo pago pelo vendedor - com o descida do IVA sobre a restauração, a sandes de fiambre que eu costumo comer todos os dias subiu de 0,81 cêntimos - 1 euro de preço final - para 0,89 cêntimos - 1 euro de preço final; isso quer dizer que quem estava a suportar a diferença entre o IVA de 23% e o de 13% era mesmo o vendedor, que estava a deixar de ganhar 8 cêntimos por sandes]

Por vezes, nestas discussões sobre quem realmente ganha ou perde com alterações de impostos surge o inevitável (sobretudo da parte dos autores da alteração) "Claro, tem que haver fiscalização" (lembro-se desta conversa quando um governo anterior baixou o IVA sobre os ginásios); mas fiscalizar o quê? O estabelecimento comercial que reage a uma descida do IVA subindo o preço nominal e deixando o preço de venda ao público na mesma não está a cometer nenhum crime (está simplesmente praticando um ato de gestão), logo o que é que se vai fiscalizar?

Uma nota final - neste momento, os leitores já estarão a pensar "Mas então, todas aquelas manifestações contra as alterações à TSU? Quer dizer que foram uma perca de tempo? Afinal, se é indiferente quem a lei diz que paga a taxa..."

Não exatamente - subir 7 pontos percentuais na TSU do trabalhador e baixar 7 pontos na TSU do empregador seria de facto irrelevante para os contratos de trabalho que fossem assinados a partir daí para a frente (já que empregadores e trabalhadores iriam estabelecer o valor nominal do salário tendo já em atenção as contribuições respetivas) - mas não o seria para os contratos de trabalho já estabelecidos (que imagino fossem a maioria esmagadora dos assalariados nesse momento), em que os trabalhadores que tinham assinado um contrato dizendo que iam ter um ordenado de 600 euros (esperado descontar 66 euros para a Segurança Social) iam ver-se, de repente, a descontarem mais 42 euros por mês (além de outros pontos, como a redução da contribuição patronal não ser de 7 pontos mas apenas de 5,75 - representando portanto um aumento total das contribuições em 1,25 pontos - e também a redução implícita do salário mínimo líquido que iria ocorrer).

Leitura adicional - Tax incidence (Wikipedia)

3 comments:

João Vasco said...

Concordo completamente com o texto, mas imagino que alguém poderia argumentar que factores "behaviouristas" fazem com que as decisões não sejam exactamente iguais.
Da mesma maneira que a percentagem de pessoas que doa os órgãos é diferente se tiver de afirmar a sua disponibilidade ou negar a sua disponibilidade para mudar a resposta por omissão, às vezes esse tipo de factores tem impacto.

Mas suponho que neste contexto a teoria exposta se adeqúe.

H Mota said...

Gostaria de trocar algumas impressões adicionais com o autor. Concordo na generalidade com o que afirma, com exceção da parte final. Na realidade inicialmente os já empregados seriam prejudicados. Mas se estivessem num mercado competitivo, por exemplo de bens transaccionáveis , ao fim de pouco tempo mudanças de posição, isto é, estariam a concorrer para outros empregos na concorrência. Em sentido contrário os preços de venda das empresas ajustar-se-iam a nova realidade - a mão invisível a funcionar. Quem seria prejudicado ? Os instalados. Aqueles que no passado tinham conseguido posições priveligeadas ou porque estavam em sectores de bens não transaccionáveis ou porque constituíam " grupos de pressão ". Como pretendia demonstrar, em mercados concorrenciais, quem paga é sempre o consumidor final.

Miguel Madeira said...

Vou pensar no assunto e depois escrevo qualquer coisa - mas o meu primeiro instinto é achar que é exatamente nos setores mais competitivos que os impostos menos são passados aos consumidores