Tuesday, December 08, 2009

Assembleias Constituintes

Do post do MM a pergunta que seria feita no caso Honduras: "¿Está de acuerdo que en las elecciones generales de 2009 se instale una cuarta urna en la cual el pueblo decida la convocatoria a una asamblea nacional constituyente?"


Por muito que custe a muitos ou poucos, referendar a possibilidade de eleger uma Assembleia Constituinte que poderá alterar a Constituição será sempre legítimo em qualquer ordem constitucional e a qualquer momento, se é aconselhável ou não é outra questão. A possibilidade de alterar uma ordem constitucional por vontade de quem nela participa, na própria presunção de legitimidade democrática (a participação voluntária) está acima de qualquer consideração pós-a-presente-ordem -constitucional. É um pouco como a discussão dos "contratos de escravidão" na teoria libertarian, A pode até fazer com B um tal contrato e agir como se fosse escravo de B, mas A pode a qualquer momento evocar o seu direito a não o ser sem estar sujeito a legítima defesa por B. Assim, podemos participar numa dada ordem constitucional que nos obriga a isto ou aquilo (nomeadamente estar sujeito a expropriação de propriedade ou rendimentos por vontade da maioria - caso dos impostos progressivos), mas isso será assim enquanto vemos utilidade na participação em tal sistema maioritário e no limite ordem política. Se tem de existir presunção de uma dada ordem constitucional ser unânime (nem que seja por avaliação , "mal menor"), a capacidade de evocar um novo processo de alteração ou fundação será sempre possibilidade e nenhuma constituição poderá por si mesmo em abstracto como que proibir qualquer alteração futura. Poderá fazê-lo dentro dos mecanismos próprios da actual constituição, mas não tem "força" para impedir a evocação de uma nova assembleia constituinte.

Ao mesmo tempo, o direito de secessão também é paralelamente sempre legítimo, mais uma vez, para presumirmos a legitimidade democrática de decisões maioritárias. No limite, uma comunidade (com as dificuldades de ordem territorial que isso poderá trazer) poderia não estando de acordo como referendo, evocar a separação e formar a sua própria ordem constitucional e assim soberania.

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