Tuesday, December 08, 2009

Miguel Sousa Tavares e as Honduras

N'O Expresso, Miguel Sousa Tavares escreve que "Manuel Zelaya (...) congeminou em Junho o clássico plano inventado por Chavéz, de fazer um referendo, que lhe permitisse alterar a constituição e candadatar-se a um segundo mandato".

Recordo que a pergunta do tal referendo que Zelaya tentou organizar era "¿Está de acuerdo que en las elecciones generales de 2009 se instale una cuarta urna en la cual el pueblo decida la convocatoria a una asamblea nacional constituyente?"; ou seja, a questão a referendar era se, no dia das eleições gerais (as tais que ocorreram na semana passada) deveria também ser votada a eleição de uma assembleia constituinte. Ora, tal nunca poderia servir para Zelaya se candidatar a um segundo mandato, como MST escreve: mesmo que a tal constituinte retirasse a proibição constitucional da reeleição, isso ocorreria já sob um novo presidente.

MST de seguida escreve "a sua tentativa foi (...) objecto de uma queixa crime intentada pelo ministério público hondurenho, que culminou com uma sentença de destituição do presidente, decretada pelo Supremo Tribunal. Em consequência, o Supremo Tribunal ordenou às Forças Armadas que executassem a sentença, depondo o Presidente".

O que diz o Código do Processo Penal hondurenho sobre processos contra "altos funcionários"? De acordo com a última alteração, que o Supremo Tribunal nomeará um dos seus magistrados para fazer a instrução do processo; depois, outros 3 juízes do Supremo julgarão o caso, havendo recurso da sentença para o plenário do Tribunal.

Ora, praticamente nada disto foi seguido - entre a acusação contra Zelaya e a sua destituição foi um processo quase instantâneo: o Tribunal nomeou um juiz para fazer os tais procedimentos iniciais e ordenou ao exército que detivesse Zelaya [ver página 2, ponto 8 - PDF]; após ser detido pelo exército o presidente foi de seguida despachado para a Costa Rica, sem ser submetido às fases seguintes do processo nem poder apresentar a sua defesa, o que torna a sua destituição aparentemente ilegal (aliás, quando o Congresso elegeu Micheletti presidente interino, fê-lo com base numa alegada carta de demissão de Zelaya - que este nega - não em nenhuma sentença judicial).

1 comment:

nuno vieira matos said...

Obrigado pela clareza do resumo. Lá me obriga a linkar.