Thursday, September 25, 2014

"Assédio sexual" e "piropos"

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de lei criminalizando o "assédio sexual", nos seguintes termos:

“Artigo 163.º-A

Assédio sexual

1. Quem, reiteradamente, propuser ou solicitar favores de natureza sexual, para si ou para terceiros, ou adotar comportamento de teor sexual indesejado, verbal ou não verbal, atentando contra a dignidade da pessoa humana, quer em razão do seu caráter degradante ou humilhante, quer da situação intimidante ou hostil dele resultante, é punido com pena de prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe couber por outra disposição legal.

2. São puníveis, nos termos do número anterior, os comportamentos de conotação sexual, verbal ou não verbal, que, ainda que não reiterados, constituam uma grave forma de pressão com o fim real ou aparente de obter, para si ou para terceiros, ato de natureza sexual.

3. Consideram-se circunstâncias agravantes, cujas penas são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, os atos praticados:

a) por alguém que abusa de autoridade, derivada das funções exercidas;

b) contra menor de 16 anos;

c) contra pessoa, cuja particular vulnerabilidade é do conhecimento do autor, em razão de deficiência, idade, doença, gravidez, vulnerabilidade económica ou social;

d) em coautoria.”

Esta proposta está a ser referida na comunicação social como "proibição do piropo"...

Admito que sem o "reiteradamente" no ponto 1 ou o "grave forma de pressão" no ponto 2 talvez pudesse ser interpretado dessa maneira, mas creio que esses qualificativos mudam tudo.

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