Ontem, num artigo de opinião do Sol, alguém criticava a legislação laboral não colocar o trabalhador e o empregador em "pé de igualdade", argumentando que o trabalhador pode-se despedir só com o prazo de pré-aviso, enquanto que o empregador só o pode despedir com justa causa.
Vamos imaginar como seria esse mundo em que empregados e empregadores estariam em "pé de igualdade", em que tanto Maria, caixa do Continente, como a empresa Sonae poderiam terminar a sua relação contratual bastando dar um pré-aviso de, digamos, um mês. Como as partes estariam "em pé de igualdade", claro que o incómodo que um eventual despedimento provocaria na vida de Maria seria igual (alguém duvida??) ao incómodo que uma eventual demissão de Maria provocaria na vida de Belmiro de Azevedo.
Vamos imaginar como seria esse mundo em que empregados e empregadores estariam em "pé de igualdade", em que tanto Maria, caixa do Continente, como a empresa Sonae poderiam terminar a sua relação contratual bastando dar um pré-aviso de, digamos, um mês. Como as partes estariam "em pé de igualdade", claro que o incómodo que um eventual despedimento provocaria na vida de Maria seria igual (alguém duvida??) ao incómodo que uma eventual demissão de Maria provocaria na vida de Belmiro de Azevedo.
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