Tuesday, April 17, 2007

Re: A vida humana é quase inviolável

Artigo de João Miranda no DN (ligeiramente alterado):

A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24 diz expressamente que "a vida humana é inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se pensarmos em questões como a pena de morte ou o infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no caso da exracção do apêndice. É que quando se diz que a vida humana é inviolável pretende-se com isso dizer precisamente que a vida humana é inviolável. (...)

O apêndice encontra-se inegavelmente vivo (...). E o apêndice é humano. Por incrível que possa parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano completo. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência ou não sentem dor.

9 comments:

JoaoMiranda said...

Há dois problemas nessa adaptação:

1. O apêndice não é um organismo humano completo;

2. A doutrina do Tribunal Constitucional reconhece o feto como "vida humana" mas duvido que alguma vez venha a reconhecer o apêndice.

Miguel Madeira said...

"O apêndice não é um organismo humano completo;"

Tal como o feto (e ainda mais no caso do embrião e no zigoto)

JoaoMiranda said...

««Tal como o feto (e ainda mais no caso do embrião e no zigoto)»»

Se quizer então, o feto tem celulas totipotentes, o apêndice não.

Seja como for, esse não é um problema meu. Quem inscreveu na constituição que a vida humana é inviolável é que é responsável pelo consequente contocionismo interpretativo.

Miguel Madeira said...

Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência, células totipotentes ou não sentem dor.

Já agora, eu tenho um colega que não tem um braço - não sendo ele um organismo humano completo e admitindo que aos 34 anos já não teremos células totipotentes, quererá dizer que ele não é vida humana?

[Por outro lado, se mesmo os adultos tiverem células totipotentes - penso que é isso que está em causa na primeira destas questões - quer dizer que há órgãos com células totipotentes]

JoaoMiranda said...

««Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência, células totipotentes ou não sentem dor.»»

Pois, mas o que eu aleguei foi que o feto é considerado vida humana pelo TC e pela legislação existente.

JoaoMiranda said...

««Já agora, eu tenho um colega que não tem um braço - não sendo ele um organismo humano completo e admitindo que aos 34 anos já não teremos células totipotentes, quererá dizer que ele não é vida humana?»»

Ao contrário do apêndice é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo. O TC entende que a constituição protege a vida nesse casos.

JoaoMiranda said...

««[Por outro lado, se mesmo os adultos tiverem células totipotentes - penso que é isso que está em causa na primeira destas questões - quer dizer que há órgãos com células totipotentes]»»

Pois, existem muitas questões. E esse é um dos meus pontos. Se a constituição é para levar a sério então o tribunal constitucional tem que tomar posição em todos os casos limite.

JoaoMiranda said...

Ao contrário do apêndice, o feto é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo. O TC entende que a constituição protege a vida nesse casos.

Miguel Madeira said...

"Ao contrário do apêndice, o feto é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo"

Qual é o critério para se considerar que o feto é "um individuo" e não "parte de um individuo"?

Já agora (divagando um pouco), como poderemos considerar as seguintes entidades biológicas (indivíduos, partes de indivíduos, outra coisa qualquer...):

- um óvulo por fecundar
- Domingos Castro
- Ladan Bijani
- esta coisa que estava dentro de Sanju Bhagat