Artigo de João Miranda no DN (ligeiramente alterado):
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24 diz expressamente que "a vida humana é inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se pensarmos em questões como a pena de morte ou o infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no caso da exracção do apêndice. É que quando se diz que a vida humana é inviolável pretende-se com isso dizer precisamente que a vida humana é inviolável. (...)
O apêndice encontra-se inegavelmente vivo (...). E o apêndice é humano. Por incrível que possa parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano completo. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência ou não sentem dor.
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 24 diz expressamente que "a vida humana é inviolável". Trata-se de uma ideia sensata se pensarmos em questões como a pena de morte ou o infanticídio. No entanto, o artigo 24 poderá revelar-se um empecilho ao avanço da civilização no caso da exracção do apêndice. É que quando se diz que a vida humana é inviolável pretende-se com isso dizer precisamente que a vida humana é inviolável. (...)
O apêndice encontra-se inegavelmente vivo (...). E o apêndice é humano. Por incrível que possa parecer, tem um genoma idêntico ao de um ser humano completo. É inegavelmente um Homo sapiens sapiens. Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência ou não sentem dor.
9 comments:
Há dois problemas nessa adaptação:
1. O apêndice não é um organismo humano completo;
2. A doutrina do Tribunal Constitucional reconhece o feto como "vida humana" mas duvido que alguma vez venha a reconhecer o apêndice.
"O apêndice não é um organismo humano completo;"
Tal como o feto (e ainda mais no caso do embrião e no zigoto)
««Tal como o feto (e ainda mais no caso do embrião e no zigoto)»»
Se quizer então, o feto tem celulas totipotentes, o apêndice não.
Seja como for, esse não é um problema meu. Quem inscreveu na constituição que a vida humana é inviolável é que é responsável pelo consequente contocionismo interpretativo.
Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência, células totipotentes ou não sentem dor.
Já agora, eu tenho um colega que não tem um braço - não sendo ele um organismo humano completo e admitindo que aos 34 anos já não teremos células totipotentes, quererá dizer que ele não é vida humana?
[Por outro lado, se mesmo os adultos tiverem células totipotentes - penso que é isso que está em causa na primeira destas questões - quer dizer que há órgãos com células totipotentes]
««Não adianta desconversar, alegando que o apêndice não tem as características necessárias para que possa ser considerado uma pessoa, porque a Constituição não protege apenas a vida das pessoas, protege a vida humana, mesmo as vidas humanas que não têm consciência, células totipotentes ou não sentem dor.»»
Pois, mas o que eu aleguei foi que o feto é considerado vida humana pelo TC e pela legislação existente.
««Já agora, eu tenho um colega que não tem um braço - não sendo ele um organismo humano completo e admitindo que aos 34 anos já não teremos células totipotentes, quererá dizer que ele não é vida humana?»»
Ao contrário do apêndice é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo. O TC entende que a constituição protege a vida nesse casos.
««[Por outro lado, se mesmo os adultos tiverem células totipotentes - penso que é isso que está em causa na primeira destas questões - quer dizer que há órgãos com células totipotentes]»»
Pois, existem muitas questões. E esse é um dos meus pontos. Se a constituição é para levar a sério então o tribunal constitucional tem que tomar posição em todos os casos limite.
Ao contrário do apêndice, o feto é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo. O TC entende que a constituição protege a vida nesse casos.
"Ao contrário do apêndice, o feto é um indivíduo e não uma parte de um indivíduo"
Qual é o critério para se considerar que o feto é "um individuo" e não "parte de um individuo"?
Já agora (divagando um pouco), como poderemos considerar as seguintes entidades biológicas (indivíduos, partes de indivíduos, outra coisa qualquer...):
- um óvulo por fecundar
- Domingos Castro
- Ladan Bijani
- esta coisa que estava dentro de Sanju Bhagat
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