É o que noticia o Diário Económico ("As empresas que contratarem sem termo (para os quadros) desempregados de longa duração terão direito, durante 18 meses, ao reembolso integral da taxa social única, com um valor limite de 175 euros por mês.").
Não é muito claro se essa isenção de TSU se refere à TSU paga sobre a remuneração desse empregado, ou sobre toda a TSU devida pela empresa. Se é o primeiro caso, qual é a grande diferença disso face à situação actual[pdf]?
Friday, August 03, 2012
"Empresas que ponham jovens desempregados no quadro têm zero TSU"
Publicada por Miguel Madeira em 16:27
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment