MM escreveu "Pelo que tenho visto, nomeadamente pelos textos que o Carlos Novais tem escrito sobre o assunto, grande parte da objecção tem a ver com o que consideram a fraude implícita em chamar "depósito" a algo que não é realmente um depósito; logo, como os fundos e outros produtos financeiros que Krugman refere não se dizem "depósitos", não haveria problema por aí.
No entanto, com ou sem fraude, o problema de que a reserva bancária fracional criaria ciclos económicos manteria-se à mesma, parece-me; imaginemos que os bancos deixavam de chamar aos depósitos à ordem "depósitos à ordem" e passavam a chamá-los "aplicações financeiras liquidáveis a pedido" - todas as consequências económicas que supostamente a existência de depósitos à ordem (não garantidos a 100%) têm continuariam a ter, mesmo com o novo nome."
Para o melhor entendimento do que está em jogo e tentando (re)construir uma argumentação por passos sucessivos:
Wednesday, October 03, 2012
depósito, moeda e crédito - parte I
1. Depósito civil significa, de forma corrente, a
pessoa dar (contratar o serviço) à guarda a uma entidade depositária a
coisa depositada, e isso inclui, bens homogéneos que podem ser armazenados
em conjunto para vários depositantes. A entidade depositária tem assim de
manter à sua guarda, fisicamente, a totalidade das coisas depositadas, cobrando
possivelmente uma comissão por esse serviço.
2. Antes não existiam leis bancárias especiais e era o
direito digamos geral que prevalecia e assim podemos intuir que no acto de
depósito, a coisa tem de permanecer depositada. O depósito de moedas e barras
de ouro era legitimamente entendido como a contratação do serviço de um
depósito com possibilidade de levantamento imediato.
3. Ao mesmo tempo, os contratos de crédito são
conhecidos desde tempo imemoriais e eram praticados por quem tinha acumulado
ouro e prata, ou seja, utilizavam capital próprio para conceder crédito.
4. As entidades depositárias com o tempo, começaram a
organizar-se e baixar o custo de manuseamento da moeda, contabilizando e emitindo:
- Notas que representavam ouro depositado pelo emitente
dessa nota, e que circulavam em vez da moeda física.
- Contas correntes com movimentos de débito e crédito, possibilitando que
movimentos possam ser feitos entre contas, o crédito de certa quantidade de
ouro ou prata numa dada conta corresponde a um débito da mesma quantidade de
ouro ou prata noutra conta corrente.
5. Existem historicamente casos em que existe a absoluta certeza que assim
era, sendo o Banco de Amsterdão, criado em 1609, um caso desses.
6. Assim sendo, o acto de crédito dá-se da única forma que as pessoas em
geral pensam ser possível: para alguém receber moeda de empréstimo, outra se dispõe
a deixar de ter na sua posse por igual período de tempo essa quantidade de moeda
(ouro ou prata físico à guarda). O acto de crédito significa a poupança
monetária prévia de alguém a troco de um juro.
7. Os Bancos, para além de entidades depositárias, serviam com
intermediários entre possuidores de poupança monetária e quem a procura como crédito.
Uma pessoa detentora de moeda concede crédito ao banco por x tempo e cobrando
uma dada taxa de juro e o Banco concede crédito a uma taxa de juro superior,
constituindo a diferença a sua margem.
Situação 1:
Entidade A -> Conta corrente: 100 moedas
Entidade B -> Conta corrente: 0 moedas
Isto corresponde a esta representação do Balanço do Banco:
Activo do Banco:
Cofre com moedas armazenadas: 100 moedas de ouro
Passivo do Banco:
Conta corrente da Entidade A: 100 moedas de ouro
Conta corrente da entidade B: 0 moedas de ouro
__________________________________
Situação 2: Crédito de A ao Banco e Crédito do Banco a B -> situação final
Entidade A -> Conta corrente: 50 moedas + Conta crédito ao Banco: 50
moedas
Entidade B -> Conta corrente: 50 moedas
Isto corresponde a esta representação do Balanço do Banco:
Activo do Banco:
Cofre com moedas armazenadas: 100 moedas de ouro
Crédito à entidade B: 50 moedas de ouro
Passivo do Banco:
Conta corrente da Entidade A: 50 moedas de ouro
Conta corrente da entidade B: 50 moedas de ouro
Conta depósito a prazo da Entidade A: 50 moedas de ouro
O total de moeda a circular continua a ser 100 moedas. Claro que o próprio
capital próprio do Banco pode servir para conceder crédito. O Banco pode assim
naturalmente conceder crédito com a sua própria moeda que constituía a entrada
de capital pelos accionistas. Mas importa aqui analisar o acto de intermediação
.
Publicada por CN em 19:30
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