Iniciou-se recentemente uma campanha defendendo o "reconhecimento" do trabalho sexual.
Mas, ao que sei, o trabalho sexual em Portugal não é "reconhecido" da mesma maneira que deve haver ziliões de profissões que não são (ou ainda não são) reconhecidas - é por isso que, quando uma pessoa se vai inscrever no IRS ou na Segurança Social, há a rubrica "outros".
Note-se que em Portugal não há qualquer restrição legal a alguêm trabalhar como prostituta(o), acompanhante ou algo do género - uma pessoa nessa profissão que queira ter reforma, protecção na doença e afins só tem que se inscrever na segurança social como "outros" e fazer os respectivos descontos.
É verdade que, se não há restrições legais a ser trabalhador do sexo, há-o a ser empresário do sexo, o que significa que os trabalhadores do sexo têm que exercer a sua actividade como se fossem profissionais liberais (sem direito a férias pagas, a subsidio de desemprego, etc.), mas nisso estão na mesma situação do que milhares (dezenas de milhares? centenas?) de trabalhadores a recibo verde (falsos e verdadeiros). Admito que aí possa haver um problema (embora a minha costela anti-capitalista me faça ter pouca simpatia pela reivindicação do direito a ser patrão).
Wednesday, October 10, 2012
O "reconhecimento" do trabalho sexual
Publicada por Miguel Madeira em 10:47
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