Parece que os acusados de homicídio que sejam detidos em flagrante delito irão ser sujeitos a julgamento sumário.
Mas o que significa exactamente "flagrante delito"? Imagine-se a seguinte situação: Pedro entra num quarto de hotel, e encontra João com uma arma na mão, apontada a ele. Após uns segundos de tensão, João aceita entregar a arma a Pedro, e diz para irem à casa de banho para lhe mostrar uma coisa. Afinal, o que há na casa de banha é uma mulher morta na banheira, com um tiro na cabeça.
Nesse momento, entra a policia no quarto.
Será que a detenção de Pedro por suspeita de homicídio seria em "flagrante delito"? Sim, isto foi copiado de uma série de televisão, mas poderia perfeitamente acontecer algo parecido na realidade.
No geral, tenho uma grande dificuldade em perceber o próprio conceito de "flagrante delito" (mas talvez um economista - que ainda por cima teve que ir a exame de segunda época na única cadeira de direito que fez, e passou com 11 - não seja a melhor pessoa para tentar analisar conceitos jurídicos). Afinal, se se assume que os acusados são inocentes até prova em contrário, como é que se pode dizer que foram detidos em "flagrante delito" (afinal, até serem condenados, parte-se do principio que não cometeram delito nenhum, flagrante ou não)?
Monday, June 11, 2012
Flagrante delito?
Publicada por Miguel Madeira em 22:49
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