José Almeida escreve que "penso que é fácil demonstrar que os contratos hetero e homossexuais são diferentes porque, se o não fossem, não exigiriam legislação específica".
Mas, ao que sei, o que os defensores do casamento homossexual propõem é, exactamente, que não haja legislação específica - penso que o que se sugere é que no artº 1577 do Código Civil, onde está "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código" passe, simplesmente, a estar "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código".
Mas, ao que sei, o que os defensores do casamento homossexual propõem é, exactamente, que não haja legislação específica - penso que o que se sugere é que no artº 1577 do Código Civil, onde está "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código" passe, simplesmente, a estar "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código".
1 comment:
Não sou jurista, muito longe disso, mas penso que o Sr. Miguel Madeira está a simplificar a questão em demasia. Numa análise sumária, encontrei os seguintes pontos do Código Civil que terão que ser adaptados, no mínimo, possivelmente ter redacções alternativas para os dois tipos de união:
artigos 1605 e 1690
todo o Título III (Filiação)
partes do Titulo IV (Adopção)
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