Rui Botelho Rodrigues responde ao meu post sobre as fraudes no benefícios sociais.
Em primeiro lugar, não vejo grande "relativismo moral" a minha posição - "relativismo moral" é defender que a diferença entre o bem e o mal varia com as épocas e/ou os lugares, algo que não me parece que tenha defendido (a menos que RBR se refira à parte de as fraudes puderem ser boas ou más conforme os efeitos predominantes) - mas pronto, isto do que é ou não é "relativismo" é mais um pet issue meu.
Mas creio que, mesmo que aceitemos as premissas de RBR ("uma pessoa não nasce com direito a reivindicar uma fatia da produção das outras pessoas. Nunca ocorre, enfim, a ideia de que o acto de roubar deve ser condenado em qualquer circunstância"), podemos à mesma concluir que as fraudes nos benefícios sociais podem ser um bênção disfarçada... e exactamente nas mesmas circunstâncias!
Imagine-se 3 situações:
1 - O Joaquim tem um trabalho regular, tem o seu rendimento, e, em consequência, não recebe subsídios de desemprego ou prestações similares
2 - O Joaquim tem trabalho, mas diz-se desempregado para receber também o subsidio
3 - O Joaquim está efectivamente desempregado e, claro, recebe o subsidio
A minha tese original é que, em termos de eficiência económica, as fraudes são más se levarem à passagem da situação 1 para a situação 2, mas boas se levarem à passagem da situação 3 para a situação 2.
Mas, e se adoptarmos uma visão deontológica e vez de utilitária (e, especificamente, adoptarmos a deontologia de RBR)? Nesse caso, a mim parece-me que, se as fraude levarem à passagem da situação 1 para a 2, efectivamente serão más, já que significam um aumento do "roubo por via estatal"; mas, e se levarem à passagem da situação 3 para a 2? Bem, nesse caso, acho que (mesmo na tal perspectiva deontológica) a fraude continua a ser benéfica - o Joaquim vai gastar parte do que ganha no seu trabalho clandestino, logo vai pagar mais IVA e outros impostos indirectos; assim, o saldo liquido entre o que o Joaquim recebe do Estado e o que paga ao Estado vai ser menor, ou seja, o "roubo" é menor.
Em teoria, até podíamos imaginar um cenário em que o Joaquim fosse um contribuinte líquido, se os seus outros rendimentos fossem mais de 5 vezes maiores que as prestações sociais recebidas e ele gastasse tudo em bens sujeitos a uma taxa de IVA de 20%; reconheço que na prática é irrealista (embora em certas profissões, como a construção civil, haja um grande desnível entre o rendimento que um trabalhador independente pode obter e o rendimento, sobretudo o declarado, de um trabalhador dependente, o que pode levar a que haja realmente uma grande diferença entre o rendimento "clandestino" e o subsidio de desemprego recebido).
P.S.: eu até simpatizo com algumas ideias do Friedman
Saturday, March 13, 2010
Fraudes no subsidio de desemprego: uma benção disfarçada? (II)
Publicada por Miguel Madeira em 01:25
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