João Miranda defende que a "marca de casamento tradicional deve ser reconhecida pela lei" e que a "marca casamento só pode ser utilizada pelos contratos que usem regras de divórcio semelhantes às tradicionais".
Bem, qual é a função de uma "marca", ou de um "certificado de origem"? É garantir aos consumidores que eles estão a comprar o que julgam que estão a comprar. Assim, vender vinho de Lagoa como sendo "Vinho do Porto" é uma fraude, já que se está a enganar o cliente.
Ora, esta lógica das "marcas" não faz sentido para o casamento - se duas pessoas (ou 37, tanto faz) contraírem entre si uma união contratual com cláusulas não convencionais e a chamarem de "casamento", quem é que está a ser defraudado? Afinal, em principio todos os signatários do contrato sabem que as cláusulas que lá estão não são as normais (p.ex., de certeza que os participantes num casamento entre homossexuais sabem que estão a participar num casamento entre homossexuais*). Admito que talvez se pudesse considerar "fraude" se A prometer a B que se casa com ele/ela e depois apresentar-lhe um "contrato de casamento" com cláusulas completamente diferentes do que B entende por "casamento", mas aí a fraude não estaria no contrato mas na promessa (que, de qualquer forma, penso que não tem valor jurídico).
Já agora, é curioso que JM ache que qualquer um tem o direito de chamar "planeta" a um tipo de couve amarelada, mas não que as partes possam chamar "casamento" a qualquer contrato que estipulem entre si.
*E, se não souberem, a "fraude" não estará no contrato de casamento em sim, mas nos antecedentes
Ora, esta lógica das "marcas" não faz sentido para o casamento - se duas pessoas (ou 37, tanto faz) contraírem entre si uma união contratual com cláusulas não convencionais e a chamarem de "casamento", quem é que está a ser defraudado? Afinal, em principio todos os signatários do contrato sabem que as cláusulas que lá estão não são as normais (p.ex., de certeza que os participantes num casamento entre homossexuais sabem que estão a participar num casamento entre homossexuais*). Admito que talvez se pudesse considerar "fraude" se A prometer a B que se casa com ele/ela e depois apresentar-lhe um "contrato de casamento" com cláusulas completamente diferentes do que B entende por "casamento", mas aí a fraude não estaria no contrato mas na promessa (que, de qualquer forma, penso que não tem valor jurídico).
Já agora, é curioso que JM ache que qualquer um tem o direito de chamar "planeta" a um tipo de couve amarelada, mas não que as partes possam chamar "casamento" a qualquer contrato que estipulem entre si.
*E, se não souberem, a "fraude" não estará no contrato de casamento em sim, mas nos antecedentes
1 comment:
:)
Post a Comment