Para falar a verdade, suspeito que é mais por inércia que por outra coisa qualquer, mas há algumas razões racionais para as pessoas se casarem além disso.
João Miranda acha que "[n]inguém precisa de casar por amor. As pessoas casam porque duvidam do amor", penso que para criticar o divórcio unilateral.
Bem, eu creio que a razão fundamental para as pessoas se casarem é mesmo porque, como seria incómodo para as mulheres sustentarem os filhos sozinhas (ainda mais atendendo ao elevado tempo que as crias humans demoram a se tornarem produtivas), como fazem as gatas (note-se que as larvas de louva-a-deus nascem já auto-suficientes), dá jeito que os pais também comparticipem no seu sustento. E a maneira mais eficiente de ter uma certeza de quem é o pai é através de um contrato do gênero "a) Manuel compromete-se a reconhecer a paternidade de todas as crianças nascidas de Maria durante a vigência do contrato; b) Maria compromete-se a só ter relações sexuais com Manuel durante a vigência do contrato"; este contrato pode ser complementado com outras cláusulas, nomeadamente em muitas sociedades por uma cláusula c) simétrica de b) (o que é racional da perspectiva da Maria, já que a comparticipação de Manuel para o sustento dos seus filhos ficará reduzida se este também tiver que alimentar os filhos que ir espalhando por aí); além disso, num número muito restrito de sociedades, os direitos/deveres associados ao "Manuel" são exercidos em conjunto por vários homens (por regra, irmãos), mas o principio geral é o que assinalei.
Além disso, há outros beneficios, quer em termos de privilégios que o Estado concede aos casais (alguns dos quais têm a sua razão de ser), quer em termos de facilitar contratos com terceiros (poderem logo comprar coisas em nome dos dois sem grandes complexidades contratuais).
Assim, o divórcio unilateral não prejudica a principal função do casamento (garantir o sustento conjunto de eventuais crias), já que supostamente, mesmo após um divórcio, o conjugue que não fica com a guarda dos filhos continua a contribuir para o seu sustento (muitas vezes não contribui ou contribui pouco, mas isso é um detalhe que pode ser facilmente alterado), ou seja, para o que fundamentalmente interessa no contrato de casamento, ele é vitalicio de qualquer maneira.
Já agora, recorde-se que o contrato de casamento não impede ninguém de ser abandonado fisicamente pelo conjugue, apenas de ser "abandonado juridicamente".
João Miranda acha que "[n]inguém precisa de casar por amor. As pessoas casam porque duvidam do amor", penso que para criticar o divórcio unilateral.
Bem, eu creio que a razão fundamental para as pessoas se casarem é mesmo porque, como seria incómodo para as mulheres sustentarem os filhos sozinhas (ainda mais atendendo ao elevado tempo que as crias humans demoram a se tornarem produtivas), como fazem as gatas (note-se que as larvas de louva-a-deus nascem já auto-suficientes), dá jeito que os pais também comparticipem no seu sustento. E a maneira mais eficiente de ter uma certeza de quem é o pai é através de um contrato do gênero "a) Manuel compromete-se a reconhecer a paternidade de todas as crianças nascidas de Maria durante a vigência do contrato; b) Maria compromete-se a só ter relações sexuais com Manuel durante a vigência do contrato"; este contrato pode ser complementado com outras cláusulas, nomeadamente em muitas sociedades por uma cláusula c) simétrica de b) (o que é racional da perspectiva da Maria, já que a comparticipação de Manuel para o sustento dos seus filhos ficará reduzida se este também tiver que alimentar os filhos que ir espalhando por aí); além disso, num número muito restrito de sociedades, os direitos/deveres associados ao "Manuel" são exercidos em conjunto por vários homens (por regra, irmãos), mas o principio geral é o que assinalei.
Além disso, há outros beneficios, quer em termos de privilégios que o Estado concede aos casais (alguns dos quais têm a sua razão de ser), quer em termos de facilitar contratos com terceiros (poderem logo comprar coisas em nome dos dois sem grandes complexidades contratuais).
Assim, o divórcio unilateral não prejudica a principal função do casamento (garantir o sustento conjunto de eventuais crias), já que supostamente, mesmo após um divórcio, o conjugue que não fica com a guarda dos filhos continua a contribuir para o seu sustento (muitas vezes não contribui ou contribui pouco, mas isso é um detalhe que pode ser facilmente alterado), ou seja, para o que fundamentalmente interessa no contrato de casamento, ele é vitalicio de qualquer maneira.
Já agora, recorde-se que o contrato de casamento não impede ninguém de ser abandonado fisicamente pelo conjugue, apenas de ser "abandonado juridicamente".
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